A Apufsc comunica a seus associados que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, na quinta-feira (01), em Brasília, o julgamento do Agravo Regimental n° 7950, interposto de decisão do Relator naquela Corte, negando seguimento a recurso interposto contra decisão do Tribunal Federal da 4ª. Região, em Porto Alegre.Infelizmente, por três votos a dois, o STJ negou provimento ao Agravo Regimental, pondo fim aos esforços para afastar o entendimento da Justiça Federal de Santa Catarina, do TRF da 4ª Região e do próprio STJ, de existência de coisa julgada e litispendência, a impedir a postulação judicial contra o corte da URP.
No julgamento de ontem, o Ministro Humberto Martins acompanhou o voto divergente do Ministro César Asfor Rocha, que dava provimento ao Agravo Regimental, mas os Ministros Hermann Benjamin, presidente do STJ, e Mauro Campbell votaram com o Relator, Ministro Castro Meira, pelo desprovimento do recurso, com base na Súmula 7, do STJ, que veda o reexame, naquela instância, de provas em relação às quais assentado o julgamento da decisão recorrida.
O julgamento foi assistido pelo Presidente da Apufsc, Carlos Mussi, e pelo Dr. João José Ramos Schaefer, um de nossos advogados no Mandado de Segurança.