Nós, abaixo assinados, coordenadores de cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, vimos a público externar nossos protestos e inconformidades pela inexistência de função gratificada (FG) para o exercício da função de coordenador. Entretanto, o mesmo não ocorre com a função de coordenador de curso de pós-graduação. Não há nenhuma razão aceitável para a diferença de tratamento entre os coordenadores de cursos de graduação e de cursos de pós-graduação. Trata-se de uma decisão particular à UFSC, que em anos anteriores extinguiu a função da coordenação de curso de graduação, transferindo a FG que lhe correspondia para as coordenações de cursos de pós graduação. Tratou-se de uma decisão política da UFSC no sentido de estimular as pós graduações.
Por outro lado, o resultado foi e tem sido o desestímulo e a falta de incentivo para que o cargo de coordenação de curso de graduação seja assumido na UFSC. Tratou-se de vestir um santo, despindo outro. A fim de disfarçar a manobra, criou-se então a figura de “presidente de colegiado de curso de graduação”, ação esta que não resultou em melhorias nos cursos. Esta constatação fez com que a UFSC, em 2005, reintroduzisse o cargo de coordenador de curso de graduação, entretanto, sem a gratificação antes existente. Este fato criou uma ilegalidade que está sendo questionada na justiça, mediante ação impetrada pela assessoria jurídica da APUFSC, em 2009, ainda não definida.
Documentos que tem circulado na UFSC demonstram que a Reitoria distribuiu funções gratificadas provenientes do programa Reuni para funções outras que não a função fim de coordenação de curso de graduação. Neste sentido, solicitamos ao Reitor da UFSC que responda ao ofício em que a Diretoria da Apufsc-Sindical solicita informações à Reitoria sobre a lotação dos STA nos diversos órgãos da UFSC e sobre a distribuição das FG e CD – maiores informações em http://www.apufsc.ufsc.br/media/publicacoes/7512.pdf (trata-se do Boletim da APUFSC, de 22 de agosto de 2011 – ir na página 8) A Reitoria tem ignorado a existência do Ofício.
A resposta a este ofício é do interesse dos coordenadores de curso de graduação e de toda a comunidade universitária preocupada com o ensino de qualidade. Seria oportuno que o Reitor esclarecesse as notícias que circularam na UFSC a respeito da distribuição de 119 Funções Gratificadas originadas do Reúni e que deveriam ter sido dirigidas às coordenadorias de curso e que foram alocadas para órgãos internos à Reitoria.
Assinam:
Henrique de Melo Lisboa (curso de Engenharia Sanitária e Ambiental)d+ Sidney dos Santos Avancini (curso de Física)d+ Célia Maria Teixeira de Campos (curso de Farmácia)d+ Fabio Salvatti (curso de Artes Cênicas)d+ Lauro Cesar Nicolazzi (curso de Engenharia Mecânica)d+ Janaina das Neves (curso de Nutrição)d+ Santiago Francisco Yunes (curso de Química Bacharelado e Licenciatura em Química): Marcio Schneider (ex-coordenador de graduação de Engenharia Eletrônica)d+ Nereu Estanislau Burin (Curso de Matemática)