Projeto de lei cria Função Comissionada de Coordenação de Curso

O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, no dia 24 de agosto, um projeto de lei (PL 2134/2011) que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e função gratificada no âmbito do Ministério da Educação (MEC), destinados às Instituições Federais de Ensino. De acordo com a proposta, serão criados 19.569 car­gos de Professor de 3º Graud+ 24.306 cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológicod+ 27.714 cargos de técnico­-administrativos, além de 1.598 cargos de direção e 3.981 funções gratificadas.

Mas a novidade do projeto de lei é a criação da Função Comissionada de Coor­denação de Curso (FCC), no valor de R$ 770,00, destinada aos docentes que exerce­rem a atividade de coordenação de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu.

Essas Funções Comissionadas de Coorde­nação de Curso, em número de 6.878, serão implantadas a partir de julho de 2012. O Mi­nistério da Educação fará a distribuição desse quantitativo entre as instituições federais de

ensino. Caso sejam destinadas à UFSC em número suficiente, poderá ser resolvida a esdrúxula situação vigente em que apenas os Coordenadores de cursos de pós-graduação exercem uma Função Gratificada.

Na nova situação, todos os coordena­dores, sejam de cursos de graduação ou pós-graduação exerceriam a FCC liberando inclusive as atuais FG1 recebidas hoje pelos coordenadores de PG.

Preocupa o fato de que o projeto de lei estabeleça uma quantidade fixa de FCCs. Com a necessária e esperada expansão do ensino superior federal, uma vez que esse limite seja alcançado, nova lei será necessária para ampliá-lo.

Do quantitativo proposto para os cargos de Professor de 3º Graus, 5.764 cargos serão destinados para atender o Programa de Re­estruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni)d+ 10 mil para operacionali­zação do Banco de Professores Equivalented+ 2.905 cargos para a criação de novos câmpusd+ e 900 para o Programa de Ensino a Distância.

“Considerando o quantitativo de cargos proposto para atendimento ao Programa REUNI, é importante informar que o Pro­grama foi inicialmente atendido pela Lei nº 11.740, de 16 de julho de 2008, entretanto, durante a implementação do Programa surgiram novas demandas, que resultaram na criação de novos cursos e câmpus, alcan­çando um total de 126 câmpus e 14 unidades educacionais, 4.536 cursos de graduação presencial, 243 mil vagas na graduação presencial, necessitando, para tanto, de novos professores, além da necessidade de estruturar novos câmpus que serão criados até 2014. Para o período de 2011 e 2012 está programada a implantação de novos 18 câmpus e para 2013 a 2014, 30 novos câmpus, que permitirá criar, aproximadamente 30.100 novas vagas e ampliação, no final do período de 321.340 matrículas, mantida a relação de 18 alunos por professor como referência”, justifica o Executivo.

Projeto de Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/PL/2011/msg325-16ago2011.htm

Exposição de Motivos: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/ExpMotiv/EMI/2011/178-MPMEC.htm