Convocação para Eleições para o Conselho de Representantes
O Presidente da APUFSC-Sindical, em conformidade com os artigos 44 e 45 do Estatuto da APUFSC e deliberação da Diretoria, convoca seus associados para as eleições do Conselho de Representantes a realizar-se entre 26 de setembro e 28 de outubro de 2011.
As eleições serão realizadas nos Departamentos de Ensino da UFSC, no Colégio de Aplicação e nos câmpus da UFSC em Joinville, em Araranguá e em Curitibanosd+ e também na sede da APUFSC no câmpus da UFSC (para os aposentados). Na sede da APUFSC o período de votação é de 26 a 30 de setembro de 2011, das 9h às 18 h e, nos Departamentos, no Colégio de Aplicação e nos câmpus da UFSC em Joinville, Araranguá e Curitibanos, em horários adequados a cada situação, a serem definidos pelos associados de cada local.
Nos Departamentos, no Colégio de Aplicação e nos câmpus da UFSC em Joinville, Araranguá e Curitibanos os candidatos deverão apresentar-se aos respectivos colegas associados durante o período eleitoral, o mesmo valendo para os professores aposentados que queiram representar seus colegas aposentados. Os professores aposentados candidatos apresentarão suas candidaturas na sede da APUFSC no câmpus da UFSC.
Os Departamentos, o Colégio de Aplicação e os câmpus da UFSC em Joinville, Araranguá e Curitibanos deverão eleger um representante titular e um suplente (conf. art. 21).
O número de representantes titulares dos professores aposentados eleitos será o inteiro imediatamente superior a 1/30 (um trinta avos) do número de professores aposentados que comparecer ao processo eleitoral, e o número de representantes suplentes será definido da mesma forma. Os candidatos mais votados serão os representantes titulares e os seguintes serão os suplentes (conf. art. 22).
Poderão candidatar-se para o Conselho de Representantes os sócios que estiverem em pleno gozo de seus direitos.
Os membros do Conselho de Representantes eleitos tomarão posse na primeira reunião do Conselho após a sua eleição, em data a ser confirmada (conf. art. 47).
Os resultados das eleições deverão ser encaminhados à Secretaria da Apufsc imediatamente após sua realização.
Florianópolis, 05 de setembro de 2011.
Carlos Wolowski Mussi
Presidente APUFSC-Sindical