A Apufsc encaminhou aos membros do Conselho Universitário (CUn), na reunião que ocorreu no dia 30 de agosto, um manifesto cuja íntegra pode ser lida abaixo. A diretoria ex¬põe sua preocupação com a possível participação dos alunos de ensino a distância da UFSC nas eleições para Reitor e com a ponderação que tem sido adotada pela Universidade nesse processo, em desacordo com o que estabelece a Lei.
Senhores (as) Conselheiros (as),
Em reunião do Conselho Universitário será apreciada a Resolução Normativa que regulamentará as eleições para Reitor. Na proposta apresentada, dois aspectos nos preocupam:
I – O item II do Art. 2º inclui no colégio eleitoral:
Os alunos dos cursos de graduação e pós-graduação (Mestrado e Doutorado), sediados na sede, nos campi, nos pólos dos cursos a distância e em outras unidades da Universidade, e os alunos dos Colégios de Aplicação, que tenham a condição de matrícula regular no dia 26 de outubro de 2011.
Comparativamente com a Resolução que regulamentou as eleições em 2007, são incluídos alunos dos cursos de graduação e pós-graduação nos pólos dos cursos a distância e em outras unidades da Universidade. Manifestamos nossa preocupação que o curto prazo para o processo eleitoral não permitirá que os referidos alunos tenham a possibilidade de conhecer os candidatos, suas propostas e as necessidades da Universidade.
II – No Art. 8º consta:
Os votos válidos na consulta à comunidade universitária serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os servidores docentes, 1/3 (um terço) para os servidores técnico-administrativos e 1/3 (um terço) para os alunos.
Reiteramos nossa preocupação com relação a esses pesos, considerando que a Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, e o Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, definem que “em caso de consulta prévia à comunidade universitária, nos termos estabelecidos pelo colegiado máximo da instituição, prevalecerão a votação uninominal e o peso de 70% para a manifestação do pessoal docente em relação às demais categorias”.
Entendemos que o Art. 8º deva prever duas possibilidades: a ponderação legal e a consuetudinária (adotada em eleições anteriores) e os resultados publicados simultaneamente. Caberá ao Conselho Universitário, de acordo com suas competências e atribuições, adotar um dos resultados.
Dessa forma, no parágrafo 2º do Art. 8º recomendamos a substituição do fim do parágrafo quando expressa “vezes um terço” por “vezes o peso correspondente a cada segmento”. São as sugestões e preocupações que a diretoria da Apufsc-Sindical manifesta, no momento, para o processo eleitoral de Reitor da UFSC.