No dia 6 de setembro de 2008 foi realizada, na cidade de São Paulo, na sede da CUT, a assembleia geral para fundação do Proifes-Sindicato. Cerca de cento e vinte professores estiveram presentes e muitos outros foram representados por procuração, perfazendo um total superior a seiscentos docentes. O Andes entrou na justiça com ação para tentar anular esta AG.
O juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, titular da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (primeira instância), julgou improcedente o pedido do Andes, que ingressou com recurso ordinário junto ao TRT da 10ª Região / Brasília (segunda instância), alegando cerceamento probatório e insistindo na mesma argumentação apresentada anteriormente, de acordo com a qual alguns membros da categoria teriam sido impedidos de participar daquela assembleia geral.
No dia 17 de junho de 2011, foi publicado Acordão do TRT da 10ª Região, proferido pela desembargadora Flávia Simões Falcão, negando todas as pretensões do Andes e condenando-a a pagar sucumbência, conforme demandado por “recurso adesivo” do Proifes.