O Plenário aprovou nesta quarta-feira, em votação simbólica, a Medida Provisória 525/11, que autoriza a contratação temporária de professores para atuar em instituições federais de ensino e em projetos de educação técnica e tecnológica. O texto aprovado, que segue para o Senado, permite que as contratações sejam feitas pelo período máximo de um ano, sendo admitida a prorrogação por igual período.
O relator, deputado Jorge Boeira (PT-SC), recomendou a aprovação sem alterações da matéria enviada pelo Executivo. Ele argumentou a medida servirá para suprir a demanda total de docentes verificada na implementação do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni) enquanto os concursos para o preenchimento das vagas vão sendo realizados.
“As autorizações de concurso ocorrem gradativamente. Contudo, a efetiva realização desses concursos, tendo em vista as exigências que caracterizam o processo de recrutamento e seleção de docentes, leva a atrasos no ingresso desses servidores”, observou o deputado, justificando a necessidade de dar agilidade na contratação de professores para os novos cursos que estão sendo implementados pelo Reuni.
A oposição, no entanto, criticou a falta de planejamento do governo e, sobretudo, a contratação de docentes sem a realização de concurso público. “Houve tempo suficiente para que o governo tomasse as medidas necessárias para a realização do concurso público como deve acontecer para o provimento dos cargos de docentes, de professores nas nossas instituições federais de ensino”, afirmou o líder do PSDB, deputado Duarte Nogueira (SP). “Lamentamos principalmente por aqueles que poderiam, por meio de concurso público, integrar o quadro de novas universidades”, completou.
De acordo com o governo, a demanda total de docentes para o REUNI foi estimada em 15.755 professores de 3º grau, com base na razão média de 1 docente para cada 20 alunos. “Quando o quadro de docentes para a expansão pretendida estiver completo, terão sido criados 1.461 novos cursos presenciais, permitindo 109 mil novas vagas na graduação”, disse Boeira.
Professor substituto
A MP, que altera a lei que trata das contratações para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (Lei 8.745/93), também cria a possibilidade de contratação temporária de professor substituto para ocupar as vagas resultantes de licenças e de afastamentos e de nomeações de docentes para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. Antes, essa contratação só era possível em caso de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.
O texto ainda eleva de 10% para 20% o limite máximo para a contratação de professores substitutos, abrangendo os afastamentos para capacitação e todas as situações de substituição previstas. O tempo de contratação é, no entanto, limitado ao tempo necessário ao provimento do cargo efetivo de docente, também limitado a um ano, prorrogável por mais um ano.
O Reuni foi criado como forma de ampliar o acesso e a permanência de estudantes na educação superior pública. As metas do programa foram estabelecidas a partir de objetivos gerais e de ações estratégicas apresentados pelas próprias instituições federais de ensino superior, entre as quais: aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno, redução das taxas de evasão e ocupação de vagas ociosas.