O Ministério da Educação (MEC) está estudando uma portaria que visa estabelecer diretrizes e normas gerais de funcionamento, acesso, avaliação e financiamento dos Colégios de Aplicação (CAs) vinculados as Universidades Federais Brasileiras. De acordo com a Portaria, os Colégios de Aplicação deverão ser unidades de referência para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com foco nas inovações tecnológicas. Segundo o MEC, hoje não existe nenhuma regulamentação ou diretriz que assegure o funcionamento dos CAs no interior das Universidades Federais.
Para o MEC, compete aos colégios de aplicação oferecer igualdade de condição para o acesso e a permanência de alunos na faixa etária do atendimentod+ realizar atendimento educacional gratuitod+ integrar todas as suas atividades letivas como espaços de prática de docência e estágio curricular dos cursos de licenciatura da Universidaded+ ser espaço preferencial para a prática da formação para a docência realizada pela Universidade, articuladas com a participação institucional no Programa de Incentivo à Docência (PIBID) e participar de forma integral das coletas e validação de dados educacionais do MEC.
Ainda de acordo a Portaria, os Colégios de Aplicação terão sua qualidade e eficiência aferida pelos indicadores da Prova Brasil, Sistema de Avaliação da Educação Básica, Provinha Brasil, Ecceja e Exame Nacional do Ensino Médio.
Os CAs contarão com recursos orçamentários calculados por meio da Matriz de Orçamento de Outros Custeio e Capital. As Universidades Federais deverão adotar as medidas necessárias para que os CAs cumpram, até o fim de 2012, a participação de 100% dos estudantes nos sistemas de avaliação da Educação Básica do MECd+ obtenção do IDEB institucional igual ou superior a 50% acima da média nacional, relação Aluno Professo de 20 para 01 e vagas 100% aberta a sociedade.
O artigo que deverá gerar muita polêmica é o que afirma que os CAs em funcionamento no espaço físico das Universidades Federais, mantidos e/ou administrado, mesmo que mediante convênio, integram o respectivo Sistema de Ensino Municipal, Estadual ou Distrito Federal, devendo seu funcionamento ser orientado e autorizado pelo Conselho Estadual de Educação do respectivo sistema.