Portaria da ministra do Planejamento, Miriam Belchior, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, suspende, por tempo indeterminado, os efeitos de publicações anteriores que autorizavam a realização de novos concursos públicos e preenchimento de cargos no âmbito da administração federal direta (ministérios) e indireta (autarquias, agências reguladortas e fundações). (Veja a íntegra da portaria nº 39 ). O ministério está realizando levantamento de quantos concursos foram autorizados, mas que ainda não foram realizados. Nesses casos, todos estão suspensos. As nomeações que tiveram portarias publicadas até a data de hoje não serão afetadas.
Os casos de concursos com edital já publicado e em fase de provas, mas sem nomeação realizada, serão analisados “com lupa” pela ministra Miriam Belchior, informou a assessoria do ministério. De acordo com o Ministério do Planejamento, essas seleções não serão suspensas – os prazos de validade delas serão respeitados e os aprovados poderão ser chamados dentro desse prazo, que pode ser de até dois anos, prorrogável por igual período.
Concursos com fase de curso de formação já iniciada poderão ser concluídos normalmente. Contudo, as nomeações dependerão de autorização específica da ministra do Planejamento, Míriam Belchior. Da mesma forma, caberá à ministra decidir sobre a realização de cursos ou programas de formação que não tenham se iniciado até a data da entrada em vigor desta Portaria.
A medida faz parte da contenção de gastos públicos, tendo em vista o corte de R$ 50 bilhões no Orçamento deste ano. No fim de fevereiro, ao detalhar o bloqueio de gastos, a secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Celia Correa, já havia informado que “nenhum concurso público aconteceria neste ano”, a não ser em caso de emergência.
De acordo com a portaria publicada hoje, a suspensão dos concursos públicos não prejudicará o provimento dos cargos cujas nomeações foram publicadas até esta segunda-feira, além da realização de contratação por tempo determinado para atender à “necessidade temporária de excepcional interesse público”. Também não serão prejudicados, de acordo com a norma, a conclusão dos cursos ou programas de formação já iniciados, nos concursos realizados em duas ou mais etapas, como é o caso de seleções nas áreas policial e de inteligência (Polícia Federal e Abin). Entretanto, o provimento dos cargos será condicionado à autorização específica da ministra Miriam Belchior.
“A realização de cursos ou programas de formação que não tenham se iniciado até a data da entrada em vigor desta portaria também fica condicionada à autorização específica da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão”, conclui a portaria.
Entenda o processo
O Ministério do Planejamento é encarregado de autorizar concursos e nomeações de aprovados no Poder Executivo, porém não interfere no Legislativo e no Judiciário em relação à contratação de pessoal. Portanto, concursos para a Câmara, tribunais, ministérios públicos, defensorias e procuradorias não são afetados pelo corte, assim como concursos estaduais e municipais. Nesta segunda-feira mesmo, a Procuradoria Geral da República abriu as inscrições para 144 vagas de procurador , com salários de R$ 22 mil em média.
Os cargos militares das Forças Armadas também estão fora do contingenciamento – ficam sujeitos às restrições somente os cargos civis. O mesmo vale para as estatais que não dependem do Tesouro, ou seja, têm orçamento próprio, como o Banco do Brasil e os Correios, que abriram na semana passada as inscrições para duas seleções: a primeira, para 8.346 vagas e formação de cadastro nos cargos de carteiro, de atendente comercial e de operador de triagem e transbordo , todos de nível médiod+ e a segunda, para 844 vagas de níveis médio, técnico e superior .