A Procuradoria Geral Federal da UFSC foi condenada a ressarcir uma professora da instituição por seus gastos para contratar advogado e a reparar dano moral causado pelo fato da Procuradoria ter se recusado a defender a docente em processo movido por dois estudantes da universidade.
A sentença foi proferida no último dia 7 de fevereiro pela Justiça Federal de Florianópolis. A Procuradoria foi condenada a ressarcir a professora pelos 850 reais gastos com honorários do advogado contratado para defendê-la em processo movido no juizado de pequenas causas em 2007 por dois alunos insatisfeitos com notas recebidas na disciplina ministrada pela docente e pelas explicações dadas por ela para justificar as avaliações.
A sentença também determina que a professora receba quatro mil reais como indenização por danos morais. Ambos os valores devem ser atualizados monetariamente. No dia 22, a Procuradoria ingressou com recurso contra a decisão.
A professora, que prefere não ter seu nome divulgado, destaca a importância da decisão e alerta que todos os professores da UFSC têm direito à defesa pela Procuradoria em casos que envolvem o exercício de suas funções como docentes da universidade.
O caso começou em 2007, quando dois alunos ingressaram na vara de pequenas causas reclamando do tratamento e das explicações dadas a eles sobre a média do semestre pela professora. A docente solicitou que a Procuradoria fizesse sua defesa na Justiça, já que a ação foi decorrente do exercício de sua função como servidora da UFSC.
A Procuradoria recusou-se a fazer a defesa, alegando que a professora não havia contestado a petição inicial do processo administrativo e que, assim, a queixa dos estudantes era decorrente de “um excesso não condizente com o exercício das mesmas, razão pela qual entendemos que não cabe a Procuradoria Geral Federal assumir a sua representação judicial nesse feito”.
A Justiça Federal, no entanto, entendeu que a Procuradoria exorbitou de suas atribuições ao julgar antecipadamente o caso em vez de proceder a defesa judicial de um servidor público.
“A conduta-ilícita da ré [Procuradoria], ao permitir, por falha interna de seus serviços, a contratação de advogado particular para defesa em ação judicial gerada no exercício regular da sua função de docente, em vista a recusa da Procuradoria Federal, enseja indenização por danos materiais”, comenta a juíza em sua sentença.
Para a magistrada, “a parte-autora teve cerceado seu direito de defesa no Parecer (Processo Administrativo nº xxxxxxx), instaurado unilateralmente pela Procuradoria Federal/UFSC, sem salvaguardar o atendimento dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”.
Ela destaca ainda que a Procuradoria deixou de lado a impessoalidade que deve reger o exercício das relações na administração pública e emitiu juízo do caso. “Não basta que os fatos narrados pelos acadêmicos sejam verídicos, deve-se, primeiro, na condição de servidora pública, apurar todos os fatos de forma equilibrada, regular e sem excessos, sob pena de violar o direito à honra e à dignidade pessoal”.
A sentença é importante para os professores porque deixa claro que eles têm direito à defesa a cargo da Procuradoria Federal quando os processos se originam de atos tomados durante o exercício de suas funções como profissional da UFSC.
A Apufsc vai acompanhar o desenrolar do caso e atualizar os fatos para os professores.