Decisão judicial manda a UFSC refazer concurso

As duas últimas etapas do processo seletivo para o mestrado em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), na área de Direito, Estado e Sociedade, foram anuladas pela Justiça depois que um candidato reprovado entrou com uma ação, alegando uma série de problemas na seleção. Por causa disso, as etapas de entrevista e análise de currículo terão que ser refeitas – é a primeira vez que isso acontece no mestrado em Direito. As entrevistas acontecem ainda hoje.

O processo, feito em outubro de 2010, tinha três fases: prova escrita, entrevista e, por último, análise de currículo. Dos 52 aprovados no teste teórico, 15 passaram para o mestrado. O candidato Marco Antonio Preis, que entrou com a ação, alegou falta de transparência no processo. Ele relata que foi divulgada apenas uma nota final da entrevista, enquanto o edital apontava que cada membro da banca examinadora, composta por três pessoas, deveria dar uma nota fundamentada.

– Eu saí confiante da entrevista, porque respondi a todas as perguntas sem titubear nem silenciar. Não sei por que fui reprovado – ressalta o concorrente, que foi um dos mais bem colocados na primeira fase.

Preis também reclama da nota dada ao currículo. Para cada item, como curso de pós-graduação, experiências profissionais, artigos publicados, havia uma pontuação prevista em edital.

– Eu entreguei o currículo sabendo a nota que teria. Ao comparar com o de outros, vi que alguns ganharam nota mais alta tendo menos itens do que eu – observa.

Com a anulação das duas etapas, determinada pelo juiz Hildo Nicolau Peron, aprovados e reprovados terão que refazer o processo.

Advogado de Preis, e também reprovado no processo, Pedro de Queiroz reclama da nota dada ao seu currículo. Ele questiona o fato de, mesmo tendo anos de docência em universidade, duas pós-graduações e outros méritos, ganhou a mesma nota ou até menor que a de um candidato recém-formado.

Queiroz, que ficou em sexto lugar na fase escrita, estranha, ainda, a situação de uma candidata que tirou 3,5 numa das provas e foi reprovada na primeira etapa. Depois de recorrer, ela teve a pontuação alterada para 7,0 e passou para o mestrado.

– Se ela tirou 3,5 era porque não sabia a questão, que indagava quem foi tal pessoa. Como pode ter tido a nota dobrada? – indaga.

O advogado lembra que, em 2002, um outro cliente entrou com uma ação contra o programa de pós-graduação do curso de Direito alegando os mesmos problemas.

– Isso tem quase 10 anos e, pelo jeito, as coisas não mudaram. Eles escolhem quem eles querem. O edital é simbólico – critica Queiroz.