A Justiça Federal determinou a suspensão das obras de instalação do campus da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em Joinville. A decisão é da juíza Claudia Maria Dadico, da 2ª Vara Federal do município, e atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública (ACP) de improbidade administrativa. A juíza considerou que ainda está em discussão judicial o alegado superfaturamento do valor dos imóveis situados na denominada “Curva do Arroz”, onde o campus será construído.
Segundo a magistrada, uma perícia promovida pelo MPSC revela que os laudos de avaliação dos imóveis não observaram as normas da ABNT específicas para áreas rurais ou qualquer outro regulamento aplicável. “Antes, fundamentaram-se em cotações de mercado, colhidas de forma superficial e sem maiores detalhamentos ou aprofundamentos”, afirmou a juíza, em decisão proferida ontem (segunda-feira, 24/1/2011). O resultado teria sido uma discrepância de R$ 2,6 milhões, em valores de outubro de 2007, quando ocorreram as desapropriações.
A determinação de suspensão das obras visa evitar “gasto público questionável, na medida em que a gênese do projeto de instalação do campus, que é o próprio procedimento administrativo de desapropriação amigável, está sendo discutida judicialmente”. A decisão não impede, pelo menos até nova ordem judicial, licenciamentos, medições e verificações nos terrenos, “desde que atuem os entes administrativos com moderação (…) e sem realização de benfeitorias ou modificações significativas nas características dos imóveis em questão”, lembrou a magistrada.
A juíza explicou ainda que esta nova ACP não tem relação com outra proposta em 2009, também perante a Justiça Federal, e que, em parte, foi extinta sem julgamento de mérito e, em parte, foi julgada improcedente. A atual discute o suposto superfaturamento do terreno, enquanto a anterior discutia o eventual excesso de gastos com a instalação do campus. A nova ACP foi proposta inicialmente perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, que remeteu o processo para a Justiça Federal em função da intervenção da UFSC.
A decisão da juíza mantém a suspensão do pagamento das parcelas remanescentes da indenização, que SÃO de responsabilidade do Estado de Santa Catarina, determinando o depósito em conta judicial. Ainda foi decretada, contra seis expropriados, a indisponibilidade de bens, correspondendo às parcelas já pagas pelo Município de Joinville. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.