A Apufsc-Sindical informa aos professores que começou a ser creditado, pela Caixa Econômica Federal (CEF), nas contas correntes dos professores, os atrasados da “urpinha” de 1988 (processo 953/91-TRT). Segundo informações da gerente da CEF no TRT, os créditos devem estar concluídos até dia 15 de janeiro. Como os valores não são tão elevados, de R$ 200,00 a R$ 3.000,00 por professor, não haverá incidência de Imposto de Renda, nem de INSS.
A que se refere a “urpinha” de 88?
Refere-se ao Decreto Lei 2425 de 07.04.1988 ao qual o governo não aplicou a inflação do trimestre, o que foi repudiado pelo judiciário. Diante da decisão política, o governo veio a aplicar a correção nos meses de agosto e novembro daquele ano. Contudo, não efetuou o pagamento retroativo, tampouco a correção monetária com os reflexos nas demais rubricas dos vencimentos, incidentes sobre a remuneração base.
Na data-base, ocorrida em janeiro de 1989, a UFSC não observou o pagamento dos juros e correção monetária das parcelas devidas com a incidência nos meses subseqüentes. A Universidade foi condenada, em segunda instância, a pagar 7/30 de 16,19% aos meses de abril, maio, junho e julho de 1988, não cumulativamente.
Fazem parte deste processo 1.860 professores. Têm direito os professores que eram sócios da Apufsc em 1988. Os associados podem obter informações sobre seus valores com Wladimir, na área jurídica da Apufsc-Sindical, no número 3234-5216.