A Apufsc comunica aos associados que sua assessoria jurídica está estudando a possibilidade de ajuizar ação em favor dos professores que exerceram atividades insalubres, penosas ou perigosas sob o regime da CLT, até a edição da Lei nº 8112 de 11/12/90, que instituiu o Regime Jurídico Único. A atividade penosa em questão é o uso do giz durante o período em que o professor efetivamente exerceu atividades de professor em sala de aula.
De acordo com a CLT, a cada dez anos de atividade penosa devem ser adicionados quatro anos para fins de cômputo de tempo de serviço para a aposentadoria. Se reconhecido esse direito aos professores da UFSC, muitos deles poderiam hoje estar recebendo o abono de permanência, outros que já o recebem teriam esse direito há mais tempo e há ainda outros que teriam direito a requerer a aposentadoria.
Várias ações nesse sentido já foram julgadas, inclusive no STF, beneficiando professores de universidade federais e gerando jurisprudência. Na UFSC, alguns professores fizeram essa solicitação pela via administrativa e tiveram seus pedidos negados.