A falta de professores no Colégio de Aplicação, piorada pela suspensão das nomeações dos aprovados nos concursos realizados recentemente e pela proibição de contratação de substitutos pela Justiça Eleitoral, fez com que o Ministério Público Federal (MPF) ajuizasse ação civil pública contra a UFSC.
A ação reivindica “a contratação temporária, por excepcional interesse público, de professores substitutos para o Colégio de Aplicação” e foi motivada por várias representações enviadas por pais de alunos do colégio denunciando que várias turmas começaram o segundo semestre letivo sem aula por falta de professores. Alunos do último ano do ensino médio, às vésperas do vestibular, estão sem aulas de português, matemática, física e biologia.
A autora da ação, a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Analúcia Hartmann entende que “a Constituição Federal prevê a contratação temporária por excepcional interesse público e a lei nº 8.745/93 estabelece como necessidade excepcional, entre outras situações, a admissão de professor substituto. O processo seletivo passa a ser simplificado, dispensando a realização de concurso público”.
Além da contratação temporária de professores substitutos já selecionados pela escola, o MPF quer que a UFSC remaneje pessoal caso o número de substitutos chamados não seja suficiente para resolver o problema. Também exige que a UFSC prepare um plano de reposição das aulas.