Em atenção à solicitação da Apufsc-Sindical esta Chefia de Departamento informa:
1) O professor doutor Rosendo Augusto Yunes teve reconhecido, pela justiça comum, o direito de participação no Programa de Serviços Voluntários desta Instituição.
2) O reconhecimento de direito teve origem em processo que discutia a legalidade da prestação dos serviços face a aposentadoria do professor por invalidez permanente – cardiopatia grave (processo UFSC protocolado por gestão que nos antecedeu).
3) Tendo reconhecido o direito de participação no Programa de Serviços Voluntários desta Instituição, o professor Rosendo encaminhou, em 08/09/2010, solicitação para prestação de serviços voluntários ao Programa de Pós-Graduação em Química deste Departamento. Porém, sem documentação exigida pela resolução 012/CUn/99.
4) Tendo encaminhado a documentação pendente, em 16/09/2010d+ esta Chefia enviou (na mesma data) ao Programa de Pós-Graduação em Química desta Instituição solicitação de manifestação de interesse na prestação de serviços voluntários do professor Rosendo A. Yunes.
5) Até a data deste, estamos no aguardo da manifestação do Programa de Pós-Graduação para que possamos fazer a apreciação da questão no Colegiado do Departamento, conforme legislação pertinente.
Atenciosamente,
Professor José C. Gesser
Chefe do Departamento de Química