Florianópolis, 8 de Setembro de 2010
Sr. Chefe do Departamento de Química
Prof. Dr. Carlos J. Gesser
Nesta
Desde o ano 2001, durante nove anos, não me tem sido permitido realizar funções de professor voluntário na UFSC, baseados numa “opinião” sem nenhum fundamento legal de uma procuradora que desejava, apenas, “satisfazer” uma solicitação de uma autoridade da universidade. Agora, considerando que o Ministério Publico e a Justiça Federal da 4ª Região tem demonstrado isto com absoluta clareza, essas pessoas deveriam esclarecer sua atitude, reconhecer sua responsabilidade e retratar-se publicamente. Devo destacar que o Colegiado do departamento nunca discutiu este problema.
Esta clara discriminação persecutória contra minha pessoa afetou colegas de nosso departamento, de outros departamentos e de outras universidades e centros de pesquisa e deu como seus frutos acadêmicos:
1. A impossibilidade de eu orientar alunos de doutorado ou mestrado que levou a uma queda de minha produção cientifica como pode ser observado na Web of Science depois do ano 2001.
2. O atraso do desenvolvimento de uma patente de um produto excelente para o tratamento da Leshmaniasis tegumentar que afeta 8 milhões de brasileiros junto ao Instituto de Biofísica da UFRJ.
3. A demora de desenvolvimento de outras importantes patentes (para leucemia, antiinflamatória etc.) que somente agora estamos em condições de realizar através de uma colaboração interdisciplinar universidade-hospital.
4. Impossibilitaram concluir um trabalho de correlação entre estrutura molecular e separação por cromatografia gasosa com descritores da mecânica quântica que posteriormente poderia ser empregado nos estudos estrutura-atividade na química medicinal.
5. O suportar, durante nove anos, ser malquisto por colegas de outros departamentos que não conheciam o problema e eram informados erroneamente.
Ante esta injusta e inconcebível discriminação em uma universidade pública tenho recorrido às autoridades universitárias sem êxito. Agora, na Justiça depois de ganhar em primeira instância, definitivamente (causa transitada em julgado), a Procuradoria Regional da Republica da 4ª região (ou seja, o ministério publico) e os três juízes federais da Procuradoria-Regional da 4ª região determinaram ( por unanimidade) que essa injustiça seja corrigida.
O procurador regional da República escreve: “A intenção do autor é manter sua atividade intelectual, contribuindo de forma gratuita para a vida acadêmica da instituição, que, diga-se, tem sua importância revelada por meio de grande número de artigos científicos publicados e de sua atuação na área da pesquisa. Daí a importância de se manter tal serviço haja vista o interesse público envolvido”.
No voto o tribunal expressa em sua parte final:
“Dedicar-se ao serviço voluntário, a despeito das limitações impostas por uma doença é, antes de tudo um exercício de superação e, ao mesmo tempo, exemplo de cidadania, generosidade e doação, contribuindo para a afirmação do sentido comunitário, tão escasso e necessário nos dias de hoje”.
Assim concluiu: “merece ser mantida a sentença para reconhecer o direito do autor de participar do Programa de Serviço Voluntario da UFSC”.
O Procurador Regional da República e a Justiça Regional da República brasileira reconhecem de interesse público e o direito de minha participação o que a universidade nega, ou seja, a verdade é colocada pela Justiça quando era dever essencial da universidade. Que universidade estamos construindo, Sr. Chefe?
Esta decisão da justiça é muito importante porque pode ser aproveitada para restaurar a saúde, que é própria da verdade, da transparência, na convivência de nosso departamento ou para seguir mascarando mesquinhos interesses particulares.
E, igualmente, urgente e dramático conseguir conciliar uma universidade totalmente autônoma com sua severa obrigação de ser um serviço publico de qualidade. Isto não foi conseguido. Que esperamos para caminhar neste sentido é uma obrigação de todos não somente das autoridades.
Por todos estes motivos estou solicitando ao Sr. Chefe e por seu intermédio ao Colegiado do departamento:
1. O imediato encaminhamento de minha solicitação para participar do programa de Professor Voluntario deste departamento, o qual, desde 2001, injustamente nunca foi apresentada ao Colegiado.
2. Que esta nota seja comunicada a todos os professores de nosso departamento e CFM a fim de mostrar definitivamente a verdade que foi mascarada durante tanto tempo.
Cordialmente
Professor Rosendo A. Yunes
Pesquisador Sênior do CNPq