A 6ª Vara da Justiça Federal concedeu liminar determinando a reincorporação da URP ao pagamento de salário de um servidor técnico-administrativo da universidade. A decisão foi proferida pelo Juiz federal Márcio de França Moreira por meio do mandado de segurança n. 40269-52.2010.4.01.3400 em desfavor da reitoria.
A Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) foi informada da decisão nesta quarta-feira (1) pelo escritório Rodrigues Pinheiro Advocacia, que também presta assessoria jurídica aos professores associados. Na prática, a decisão representa o direito do servidor em reaver o índice, que corresponde a 26,05% do salário. O mandado de segurança ampliando o mesmo direito aos demais servidores ainda deverá ser julgado.
Em sua decisão, o Juiz entendeu que o índice de 26,05%, correspondente à URP de fevereiro de 1989, fora incorporado ao contracheque do servidor há dezenove anos e que, portanto, a supressão da rubrica no seu contracheque e o seu não pagamento no mês de julho de 2010 é ilegal pela via administrativa.
Pela decisão apresentada na liminar, o juiz alega que “o Reitor da Universidade de Brasília, viola os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da boa-fé, tendo em vista que o recebimento da verba existe há dezenove anos”. Além disso, o texto avalia como “justa a expectativa da continuidade de sua percepção e a confiança na regularidade do ato”.
A reitoria da universidade informou que não irá se pronunciar sobre a decisão até que a liminar seja encaminhada para a sua assessoria jurídica. Porém, o procurador da reitoria, Davi Monteiro, se antecipou e disse não descartar a possibilidade de recurso. “Não podemos falar nada até tomar conhecimento dessa decisão. Mas, na possibilidade de recurso, será a Advocacia Geral da União (AGU) que irá tomar as medidas cabíveis. É preciso aguardar”, afirma.
Em março deste ano, o Ministério do Planejamento questionou a extensão do benefício a todos os servidores. Os professores conseguiram manter o benefício, mas os técnicos, não. Desde então, a categoria luta no Supremo Tribunal Federal (STF) para reaver a URP, por meio de um mandado de segurança.