Fundações deixam de ser ‘caixa’ de universidades e buscam setor privado

As novas regras para o funcionamento das fundações de pesquisa deverão não apenas blindar as instituições contra abusos, mas garantir que seu principal papel seja executado: o de fazer a ponte com o mercado empresarial. A avaliação da secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, Maria Paula Dallari Bucci, é que esse processo ocorra a médio prazo, mas de forma consistente.

“As universidades vão se familiarizar com as facilidades concedidas pelos decretos e, pouco a pouco, a fundação terá outra finalidade”, comentou. Nesta semana, o governo lançou um pacote de medidas dando mais liberdade às universidades federais para gerir seus recursos e seu pessoal e, ao mesmo tempo, restringindo as atribuições das fundações de pesquisa.

Nos últimos anos, sob a justificativa de falta de autonomia, universidades tornaram rotineira a transferência de recursos para fundações, espécie de banco informal que permitia resgate fácil dos recursos.

Criadas para dar agilidade às instituições de ensino, as fundações de apoio se tornaram, nos últimos anos, palco de irregularidades. O exemplo mais ruidoso foi o desvio de recursos de ensino da fundação da Universidade de Brasília (UnB) para equipar o apartamento do então reitor, Timothy Mulholland.

Diante das suspeitas de irregularidades, o Tribunal de Contas da União (TCU) auditou 464 contratos e identificou incorreções. Recomendou, então, o veto de repasses federais diretamente para as fundações. O prazo fixado era até 31 de dezembro. Com o tempo correndo, além da edição da Medida Provisória, a comunidade científica se mobilizou e preparou um anteprojeto de MP sobre o assunto, apresentado ao presidente Lula em maio.

Embora considerada essencial para reduzir as irregularidades, a exigência do TCU tirou o sono da comunidade científica, que temia atraso no repasse de recursos para novos financiamentos. “Havia o receio de que pesquisas ficassem engessadas, caso a transferência fosse considerada ilegal”, disse o secretário executivo da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Gustavo Balduino.

Projetos. Balduino destaca a importância do repasse. Como exemplo, cita projetos de pesquisa plurianuais. “Muitas vezes, uma fundação de amparo à pesquisa aprova o projeto ou libera recursos no fim do ano. Como fazer, então, diante do limite do uso de recursos apenas durante o ano fiscal?” A saída usada era transferir a verba para a fundação, para que fosse usada de acordo com necessidade, em anos posteriores. “Se o artifício não existisse, teríamos de devolver verba para o Tesouro.”

Maria Paula, do MEC, diz que essa transferência não será mais necessária e observa que a MP tem de ser avaliada no conjunto de providências adotadas: três decretos que ampliam a autonomia financeira e administrativa das instituições. A partir deles, as universidades poderão transferir o uso de recursos de um ano orçamentário para outro e fazer aplicação de verbas inicialmente destinadas de uma área para outra. “Além de maior independência, esses recursos induzem instituições a usarem recursos da melhor forma possível, a fazer economia”, avalia Maria Paula.

Além de tornar legítima a transferência, a MP dá mais transparência às fundações. Agora, elas são obrigadas a publicar na internet relatórios semestrais de execução dos contratos.

Limites também foram impostos. O dinheiro só pode ser usado para projetos de pesquisa ou de infraestrutura de laboratórios. Não pode ser utilizado para atividades como manutenção ou conservação de prédios, vigilância, serviços administrativos ou para contratação de pessoal.

MUDANÇAS

Atribuições
Apoiar projetos de ensino e pesquisad+ auxiliar a administração dos recursos, mas somente aqueles destinados à execução dos projetos aprovadosd+ financiar projetos de infraestrutura e aquisição de material desde que obedeçam diretrizes do plano de desenvolvimento da instituiçãod+ conceder bolsas de ensino, pesquisa e extensão.

Proibições
Arcar com atividades de infraestrutura, conservação, limpeza, vigilância, telefonia ou outras tarefas que não estejam definidas no PDId+ contratar pessoal administrativo, de manutenção ou professores que prestem serviços em caráter permanente para as universidades.

Transparência
Fundações são obrigadas a divulgar na íntegra os contratos e os relatórios de execução.