Relator rejeita Projeto que congela salários de servidores federais

O projeto que abre caminho para o congelamento salarial dos servidores federais por até 10 anos recebeu parecer contrário na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal. O deputado Luiz Carlos Busato (PTB/RS), encarregado  de relatar o Projeto de Lei Complementar (PLC) 549/09 naquela comissão condenou a proposta enumerando seis razões para isso:

1. Não há desequilíbrio nas contas

A relação entre a despesa líquida com pessoal e as receitas da União tem se mantido estável por praticamente toda a década. Em 2002, os recursos utilizados para pagar a folha de pessoal equivaliam a 31,88% da Receita Líquida da União (RCL). Em 2009, era de 31,33%. A Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), à qual o PLP 549 será emendado, estabelece que o limite dos gastos com pessoal é de 50% da RCL, o que comprova que as despesas estão absolutamente controladas.

2. Critérios desiguais

Paradoxalmente,  o PLP fixa um limite ainda mais rigoroso para as despesas com pessoal e encargos sociais da União, que já tem atendido com sobras as exigências da LRF, mas não adota o mesmo critério para os demais entes da Federação, estados e municípios, que têm extrapolado os limites legais em diversas ocasiões.

3. Desestímulo profissional

Outro fator para rejeitar o projeto, diz Busato, é que “o limite proposto praticamente congelará nos próximos dez anos a remuneração dos servidores e dificultará, sobremaneira, o preenchimento de cargos, novos ou vagos, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, do MPU e do TCU, cujas carreiras já apresentam, muitas vezes, um déficit acentuado de pessoal”. O deputado dá razão às entidades sindicais e destaca que os limites impostos pelo PLP 549 serão completamente absorvidos pelo crescimento vegetativo da folha de pagamento.

4. Realinhamento inviabilizado

O período eleito pela proposta – de 2010 a 2009 – para engessar as despesas de pessoal, não leva em conta que o realinhamento de várias carreiras de estado estão tramitando no Congresso e será inviabilizado pelo PLP 549.

5. Tratamento injusto

O projeto estabelece ainda tratamento desigual e injusto ao retirar “do limite da União União as despesas com pessoal e encargos sociais do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública do Distrito Federal, bem como as despesas com a organização e manutenção das polícias civil e militar e corpo de bombeiros do Distrito Federal, órgãos organizados e mantidos pela União”.

6. Faltam coerência e eficiência

Por fim, Busato ressalta que a limitação de “obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas dos Poderes e órgãos referidos no artigo 20 da LRF, a 25% do limite – percentual estabelecido para as respectivas despesas com pessoal e encargos sociais” não é coerente e tampouco eficiente.

Agora o parecer será examinado pela Comissão de Trabalho, o que pode acontecer na sessão prevista para esta quarta-feira, dia 12. A íntegra do documento pode ser lida na seção “Documentos” do site da Apufsc (www.apufsc.ufsc.br).