Somente a Apufsc-Sindical pode representar e defender os interesses dos professores das universidades federais em SC.
Este é o âmago da sentença proferida pela Juíza Rosana Basilone Furlani, da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis. A magistrada reconheceu que a única entidade que tem legitimidade jurídica em Santa Catarina para defender os professores das Universidades Federais é a Apufsc-Sindical, deixando claro que “deve o réu (Andes) abster-se de atuar na região representada pelo autor (Apufsc)”.
Cabe a Apufsc-Sindical o direito, a obrigação e a prerrogativa de atuar na defesa dos interesses dos professores das Universidades Federais no Estado – em questões judiciais ou administrativas, através de ações coletivas ou individuais. A afirmativa é da juíza e fundamenta-se na Constituição Federal, artigo 8º e incisos II, III:
“Art. 8º – É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à base de um Municípiod+
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.
Como a Constituição Federal assegura a existência de uma única entidade sindical, na mesma base territorial, para defender os interesses dos trabalhadores, resta claro que a Apufsc é a titular legal deste direito.
Portanto, com relação aos processos coletivos (os patrocinados pela entidade sindical em nome dos seus associados) em tramitação, não são corretas as informações lançadas no boletim informATIVO da Andes. Eles sempre foram e continuarão sendo de titularidade da Apufsc, pois:
1. Os filiados da Apufsc jamais foram filiados da Andesd+ a ficha de filiação apenas explicita a filiação à Apufsc, e os mesmos continuam filiados a elad+
2. A Apufsc sempre contratou escritórios jurídicos para representar judicialmente os professores, além de assessorá-la juridicamente. A procuração para estes profissionais é da Apufscd+
3. Todos os processos COLETIVOS em andamento nos tribunais foram impetrados por procuradores com instrumento de mandato da Apufsc, e por ela contratadosd+
4. A Apufsc ingressou com os processos na condição de substituto processual dos professores (o docente não precisou passar procuração, mas o direito perseguido é dele). Assim o destinatário final dos direitos buscados são os professores, através da entidade sindical que os representa, sendo titular da ação a Apufsc, e os advogados operadores jurídicosd+
5. Todas as despesas judiciais foram até a presente data arcadas pela Apufsc, assim como seus diretores compareciam nas audiênciasd+
6. Como reconhecido pela juíza, com a desfiliação da Apufsc, esta deve ficar com seu patrimônio, incluindo as ações coletivas por ela interpostas.
Tranqüilizamos os sócios de que as ações não serão prejudicadas, mesmo que a Andes queira aventurar-se e utilizar-se das ações em curso, para amedrontar e chantagear os professores. Ressalte-se que essas ações foram propostas, encaminhadas e patrocinadas pela Apufsc.
Esta Diretoria contratou outro escritório, em razão da renúncia ao contrato dos antigos advogados, aos quais já solicitamos uma prestação de contas dos processos coletivos que tramitam em nome da Apufsc. Quanto aos processos individuais, os professores que outorgaram procuração são os seus titulares.
Assegurados por uma decisão judicial, estamos fazendo todos os esforços para que esta seja uma transição tranqüila, posto que o bem maior a ser protegido é a defesa dos interesses dos professores.