A emenda que estabelece a criação de um Fórum Nacional de Educação para monitorar e encaminhar as propostas da Conferência Nacional de Educação (Conae) foi aprovada na plenária final, no dia 1º de abril.
A nova instância é um encontro entre a sociedade civil e o poder público – que integra em sua composição não só o Ministério da Educação, como também o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (Consed) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Pela proposta aprovada, a composição do Fórum deve refletir a composição da Comissão Organizadora da Conae.
“Como a Conae foi um evento muito relevante, que “sacudiu” a educação, as pessoas ainda estão digerindo todas essas mensagens para transformá-las matéria de lei. O Legislativo é pouco propositivo, então a sociedade precisa mobilizá-lo para que ele incorpore as deliberações da Conae como suas próprias proposições. Eu acredito muito na ideia de que o Fórum seja o espaço para essa mediação”, avalia Daniel Cara, coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
De acordo com Jamil Cury, professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a ideia de um Fórum, com objetivos mais amplos, estava prevista no projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que perdeu na votação do Congresso.
“O Fórum é interessante porque se cria uma instância de pressão e acompanhamento. Por outro lado, pode trazer conflitos entre a dinâmica participativa do Fórum e a dinâmica representativa do Congresso, que continua o espaço adequado para a tomada de decisão”, diz Cury.
Para ele, na existência de um Sistema Nacional de Educação, o ideal seria de um lado criar uma Lei de Responsabilidade Educacional (proposta aprovada na Conae) e, de outro, organizar uma recomposição do Conselho Nacional, do qual fariam parte representantes do estado e dos municípios, com poderes normativos.
O documento final da Conferência ainda não está disponível na internet. Leia a seguir a redação que foi discutida, emendada e aprovada na Conae:
Parágrafo 57C – III – O Fórum Nacional de Educação deve ter as seguintes incumbências: convocar e coordenar as próximas edições da Conaed+ acompanhar a tramitação do novo PNE (2011-2020) no Congresso Nacionald+ incidir pela implementação das diretrizes e deliberações tomadas nesta e nas demais edições da Conae. A composição do Fórum refletirá a composição da Comissão Organizadora da Conae.
Parágrafo 57 D – III – Nesse sentido, é importante que seja institucionalizada a prática de conferências municipais e estaduais de educação, com ocorrência de até quatro anos, que deverão preceder as conferências nacionais de educação, institucionalizadas coma finalidade de monitorar as diretrizes estabelecidas nas mencionadas conferências, com a participação de todos os segmentos.