Após a publicação do brilhante e certeiro artigo do prof. Gerson R. Ouriques, no boletim da Apufsc deste dia 08 de março de 2010, argumentei com meus botões: – Certamente no próximo boletim, a direção, o jurídico, alguns colegas que também a perderam, ou, seja lá quem for, lançará uma nota, um comentário, uma simples explicação para saciar nossa fome de informações sobre a URP. Porém, ao folhear o boletim seguinted+ espanto-me, nada. Nem sequer os atingidos, por este esdrúxulo corte, se manifestam? Alguma coisa não cheira bem. Com certeza. E podem acreditar que não são os esgotos a céu aberto que cortam o nosso Campus. Ou as falcatruas que rolam sem que saibamos. Nada! Aí tem algo de podre, de insuportável mau-cheiro. Nem uma simples nota, nem uma crítica sequer, uma tentativa de explicação ou algum arremedo de artigo. Isto deixa-nos frustrado e incomodado.
Certamente, aquele artigo, justamente no dia internacional das mulheres, também serviu como uma homenagem, haja vista que muitas delas, nossas colegas de labuta, também perderam parte de seus vencimentos, numa garabulha cujos responsáveis sabemos bem quem são. Como já afirmei em boletins passados, uma gestão deficiente e amedrontada, como foi a gestão anterior, sem sombra de dúvidas, culminaria em falhas deste tipo: nenhum comprometimento com colegas de profissão ou causas que a estes últimos pertenciam. Bastou uma simples carta, redigida por lá se sabe quem na AGU ou MPOG, e prontod+ ocorreu a submissão servil.
Quando se comenta, com pessoas ligadas ao jurídico, fatos como ested+ que uma sentença transitada em julgado – quer dizer, líquido e certo, com direito a sepultamento e tudo, da coisa morta – em favor dos impetrantes foi sumariamente ressuscitada, advém um desdém, um olhar de incredulidade, como a querer indagar: como isto foi possível? Olham para você com aquele olhar de descrédito, que até lhe deixa meio sem rumo. Mas fatos são fatos e estão aí, como diz o prof. Gerson.
Agora, já que a besteira foi feita, como remediar, como corrigir tal episódio?
O artigo do prof. Gerson dá uma importante dica de como isto pode ser realizado. Mas por quê levou-se tanto tempo para citar que era decisão transitada em julgado em 1990? E não como se apregoa aos quatro cantos: a incorporação destes valores em sentença da Juíza Caetano de 1994? (Pois isto viria posteriormente ao transitado em julgado).
Ora, de acordo com o artigo do prof. Gerson, alguma coisa não está correta nestes trâmites impetrados por nossa Associação. E por quê eles continuam a bater na mesma tecla? Será que existe algo mais por debaixo desta ponte, que não querem que saibamos?
A URP, para quem nem lembra mais, é uma porcentagem adicionada ao salário de alguns funcionários públicos referente à perda salarial causada pelos planos de redução inflacionária do final dos anos 80. Perfeitamente legítima.
No início do ano de 2008, logo após o corte da URP, a Apufsc convocou algumas manifestações contra este corte, em algumas eu estive presente, noutras não. Mas uma delas não me sai da memóriad+ foi solicitada uma audiência com o então, reitor de ocasião. Neste encontro, perguntei ao reitor se ele possuía uma sentença de algum juiz, determinando o corte. Ele respondeu que sim. Ato seguinte o diretor da Apufsc, Armando Lisboa, pediu vistas a tal ação. O reitor responde que em momento oportuno traria a tona tal sentença. Hora, já estamos em 2010, o ex-reitor sumiu do mapa, e até agora esperamos colocar os olhos nesta dita cuja. Está claro que não pode haver tal decisão. Nossa ação é transitada em julgada, como diz o artigo do prof. Gerson. Não pode ser anulada. A não ser por conseqüência de falha ou de má fé no processo. Coisa que ao que parece não existe. Nossa sentença é legítima e inviolável. Como então viemos parar neste sórdido dilema? Com certeza, de acordo com o artigo do prof. Gerson, não devido a perseguições políticas do governo. Mas sim por outros motivos, que até agora não estão claros, daqueles a quem deveriam proteger nossos direitos.
Bem, com certeza, de nossos direitos, devemos nós cuidar. Então que se nos dêem o direito de constituirmos zagueiros que não chutem contra o próprio gol. Que nos defendam adequadamente, ou passem a bola para quem gosta de jogar, e de vencer.
Basta olharmos os colegas de Brasília, que sob uma simples ameaça de corte da URP, logo contra-atacam com greves, manifestações e defesas de seus direitos. E nós? Continuaremos impassíveis? Como simples observadores? Ou seguiremos o exemplo de nossos colegas da UnB?
Como nosso problema não é político, mas sim de justiça, voltemos nossa atenção para os colegas da URGS, os quais em decisão judicial, mantiveram a URP, de tal modo que foi impedido ao TCU, de questionar sua legitimidade tanto agora como no futuro. Que argumentos eles utilizaram? E por que o nosso é tão complicado se é transitado em julgado? Eu não entendo! Penso que só pode ser a argumentação utilizada nos recursos pelo nosso sindicato, de acordo com o artigo do prof. Gerson. Vejam que as discussões e polêmicas envolvendo a URP (Unidade de Referência de Preços) existem desde a criação da alíquota em 1989. Várias brigas já foram travadas na justiça, a maioria delas ganhas por vários colegas de outras instituições, que nem sequer possuem o transitado em julgado. A UFSC, se não me engano, é uma das raras universidades do País que possui o transitado em julgado. Mesmo assim, nos surrupiaram este direito. Até onde ignoraremos que se nos tiraram algo legítimo referendado por uma sentença transitado em julgado? Ao que aparenta, não há mais interesse, por parte dos envolvidos, em discutir este assunto. E o que não é visto, colegas, não mais lembrado será. Parabéns prof. Gerson, por seu artigo, que certamente mexeu com os responsáveis por esta falha gritante nos atos jurídicos, mas aparentemente, preferem ficar quietos, encolhidos em seu silêncio.