Apufsc-Sindical derrota Andes na Justiça

Só a Apufsc Sindical pode usar o nome Apufsc. É a decisão da juíza Rosana Basilone Leite Furlani, da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis.

A magistrada deu ganho de causa à Apufsc Sindical na ação movida pela entidade contra a Regional Sul da Andes por conta do uso indevido do nome do Sindicato.

Em sua sentença, Furlani reconheceu a legitimidade da transformação da Apufsc em Sindicato autônomo e determinou que a Andes pare de utilizar o nome da Apufsc, retirae da internet qualquer site que utilize o nome e suspenda a campanha “recadastramento na Apufsc”. 

Diz textualmente a juíza:
“Considerado um universo de aproximadamente 2.500 associados, a participação de 1.040 votantes indica que houve alta representatividade na votação.
Desse modo, voltando ao princípio da liberdade sindical, à instrumentalidade do direito coletivo e ao princípio democrático, mencionados de início, o réu deve respeito à decisão adotada pela maioria dos associados, manifestada em votação e em assembleia da categoria. Aliás, não apenas o réu, mas também o Judiciário deve respeitar essa decisão, não podendo impedir o livre exercício do direito de desfiliação.”
(..)
“Uma vez que a Constituição determina a unidade sindical (art. 8º, II), deve o réu [Andes] abster-se de atuar na região representada pelo autor”

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