Em virtude de vários associados aposentados da Apufsc estarem sendo procurados por advogados particulares para promoverem ação da GED (Gratificação de Estimulo a Docência) a Apufsc esclarece:
1) A Apufsc já ingressou com a referida ação na Justiça (Processo n°2005.72.00.014031-8)d+
2) Os professores aposentados podem consultar o departamento jurídico da Apufsc para confirmar que foram incluídos na ação da GED.
O departamento jurídico aproveita para esclarecer ainda a diferença entre a justiça utilizada pela Apufsc e a Justiça utilizada por profissionais particulares:
JUSTIÇA UTILIZADA PELA APUFSC
A Apufsc no intuito de resguardar o direito dos professores utiliza a Justiça Federal Comum (Justiça Federal de Santa Catarina), pois nela pode-se pedir o valor integral devido ao professor, ou seja, não há limite de valores a serem pedidos. Em contrapartida esta Justiça é mais lenta, demorada.
A ação da GED que a Apufsc propôs atualmente se encontra no STF (Superior Tribunal de Justiça) em Brasília, na 3ª. Instância da fase de conhecimento, momento processual em que se leva ao conhecimento da Justiça o prejuízo sofrido. Posteriormente a esta fase de conhecimento é que se promove a execução (quando é calculado o valor devido a cada professor).
JUSTIÇA UTILIZADA PELOS PROFISSIONAIS PARTICULARES
Os profissionais particulares têm procurado os professores e prometem rapidez, o que tem levado professores a questionarem a lentidão nos processos da Apufsc. Esclarecemos que estes profissionais utilizam-se dos Juizados Especiais Federais.
Os Juizados foram criados para desafogarem a Justiça Comum. E para tanto, tem agilidade no seu julgamento. Só que para serem utilizados há um critério básico que é um teto. Teto é o limite que se pode pedir na ação judicial, que é de 60 (sessenta) salários mínimos. Então qualquer valor que ultrapasse este limite não poderá ser ajuizado nos Juizados, a não ser que se abra mão da quantia acima desse teto. Sendo assim, profissionais particulares (advogados) tem procurado os professores prometendo uma ação rápida e com o valor próximo ao teto, não explicando essa diferença fundamental entre a Justiça Federal Comum e os Juizados. Os professores vendo a possibilidade de uma ação rápida aderem sem terem as devidas informações.
É importante lembrar que a Ação da GED proposta pela Apufsc está no nome da entidade e não do professor. Esta é outra questão que cria dúvida aos professores. A Apufsc representa os professores que são substituídos processualmente, não sendo necessária uma ação para cada professor, bastando uma única em nome da entidade. Sendo assim profissionais particulares tem levantado dúvidas aos professores de que não há ação da GED em seus nomes, o que realmente não há, e sim em nome da entidade Apufsc que os representa.
Outra questão é referente aos honorários cobrados pelos profissionais particulares, que está em torno de 20%. A Apufsc não cobrará honorários na ação da GED, somente a reversão sindical de 1%.
O professor deve levar em conta estas informações antes de assinar procuração com estes profissionais. E caso assine deverá enviar a Apufsc uma correspondência, que poderá ser de próprio punho, para desistir desta ação sob pena de ser condenado por duplicidade de ação.