A Justiça Federal suspendeu, por meio de uma liminar, a resolução do Conselho Federal de Biologia que proibia a concessão de registro profissional para alunos formados em cursos a distância. Desde junho de 2008, o conselho orientava as regionais a não registrarem esses profissionais. Para a Justiça, a proibição é inconstitucional.
Não há dados precisos para contabilizar o total de afetados pela decisão. Além da Biologia, alunos e formados por cursos superiores a distância enfrentam resistência em outros órgãos, como o Conselho Federal de Serviço Social, que não apoia a modalidade, reconhecida pelo Ministério da Educação.
A dificuldade se estende ao mercado de trabalho, com problemas para encontrar empregos e estágios, até mesmo por meio de concurso público. O Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Municipal de Educação de São Paulo, por exemplo, publicaram editais que não aceitava a participação de graduados em ensino a distância.
A decisão contra o conselho de Biologia foi tomada na quinta-feira da semana passada pela e atinge os formados em Ciências Biológicas, Biologia e no programa especial de formação pedagógica de docentes. A liminar foi concedida após o MEC entrar com a medida judicial. A partir de agora, a liminar assegura o direito dos formados a distância de ter o diploma registrado como biólogo, que o conselho só concedia para graduados em cursos presenciais.
Hoje, existem 24 cursos de Biologia e Ciências Biológicas a distância – 13 de graduação.
O texto da decisão, da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, afirma que é função do MEC reconhecer e fiscalizar a qualidade dos cursos superiores e, por essa razão, não deve haver diferenciação de diplomas pela modalidade de ensino. Em um dos trechos, a juíza considera que “a educação a distância tem lastro em lei e não se restringe ao propósito de formar professores para o ensino fundamental e médio.”
Até o fechamento da edição, o conselho não respondeu à reportagem. Ninguém foi encontrado também no Conselho Regional de Biologia da 2ª Região (que inclui Rio e Espírito Santo), o primeiro a negar o registro. Na época, cinco alunos formados por universidades públicas do consórcio Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio (Cederj) não conseguiram se registrar.
COMEMORAÇÃO
A decisão da Justiça foi comemorada pelo MEC, entidades de ensino a distância e alunos. Para o secretário de Educação a Distância do ministério, Carlos Bielschowsky, a decisão era esperada. Segundo ele, a posição do conselho contrária ao ensino a distância decorre da falta de discussão no próprio órgão, que não reviu as atribuições de licenciados e bacharéis (mais informações nesta página).
Para o presidente da Associação Brasileira de Educação a Distância, Fredric Litto, a resolução do conselho era corporativista. “Eles fazem isso para diminuir a competição no mercado”, afirma. “A Justiça percebeu que essas entidades estão desobedecendo à Constituição.” As entidades tentam, agora divulgar a decisão. “Estamos repassando ao maior número de instituições possível para os alunos saberem que o direito deles está assegurado agora”, afirma Ricardo Holz, presidente da Associação Brasileira de Estudantes de Ensino a Distância.
Os alunos que estavam preocupados com a obtenção do registro apoiam a liminar. “Eu já estava com advogado para recorrer à Justiça para me registrar”, afirma Roger Maciel, de 30 anos, que se forma neste mês. “Agora tenho o direito. Estou emocionado.”
ENTENDA O CASO
Em junho de 2008, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) orientou as regionais a não registrarem graduados em ensino a distância
A decisão do CFBio ocorreu depois de cinco alunos formados por universidades públicas do consórcio Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio (Cederj) solicitarem registro ao Conselho Regional de Biologia da 2ª Região. O registro foi negado e o órgão federal publicou a resolução que proibia formados em ensino a distância de se registrarem como biólogos
Na semana passada, uma decisão da 6ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a resolução do CFBio. Pela liminar, o registro é garantido aos alunos.