A partir de agora os professores de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior das instituições públicas e particulares de ensino do município de Florianópolis terão direito assegurado à meia entrada em sessões de cinema, teatro, shows e outros eventos culturais exibidos na cidade.
A determinação está garantida pela lei 8.019/2009, proposta pelo vereador Márcio de Souza (PT), aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito de Florianópolis em 23 de outubro passado.
A lei estabelece que a meia entrada corresponde à metade do valor cobrado pelo ingresso, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto. Para ter direito à meia entrada, o docente deve apresentar um contra-cheque recente e um documento de identidade.