O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) julgou ontem constitucional a lei estadual que determina cotas nas universidades estaduais para estudantes carentes. No julgamento de uma ação de inconstitucionalidade impetrada pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP), 15 dos 22 desembargadores presentes entenderam que a lei – que reserva 45% das vagas para estudantes negros, índios, oriundos de escolas públicas, deficientes e filhos de agentes de segurança mortos em confronto – não fere nenhum princípio constitucional. O autor da ação prometeu recorrer.
O julgamento durou pouco mais de três horas. O relator foi o desembargador Sérgio Cavalieri Filho, ex-presidente do Tribunal. Num texto duro, ele rebateu a tese do autor da ação de que as cotas feriam o direito à igualdade previsto pela Constituição. Para ele, é preciso reconhecer que as condições dos estudantes carentes são desiguais e tratá-los desigualmente:
– Se não for assim, o princípio constitucional da igualdade será sempre uma mera fantasia.
Seis desembargadores foram contrários ao relator e o presidente do TJ, Luiz Zveiter, não votou. Os desembargadores que se opuseram ao relator alegaram que a legislação feria dois princípios da Constituição: o que garante a igualdade e aquele segundo o qual o acesso à universidade não é universal e deve ser feito por prova de mérito. Murta Ribeiro, também ex-presidente do Tribunal, afirmou que a lei cria um apartheid ao reverso:
– A Constituição diz que ninguém pode ser discriminado por sua cor ou raça. Não devemos criar um estímulo à divisão racial no Brasil. Sou a favor de políticas afirmativas, mas que não firam a Constituição.
O Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado também defenderam a constitucionalidade da legislação. Na defesa, ambos informaram sobre os benefícios que a lei está trazendo aos estudantes aprovados. A procuradora geral do Estado, Lúcia Lea Guimarães, afirmou que a decisão é importante para todo o país, já que a lei estadual é a primeira do Brasil a reservar vagas para estudantes carentes.
Já Bolsonaro declarou que pretende contestar a decisão do TJ com uma ação no Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, a legislação aprovada pela Alerj em 2008, que reviu a lei de cotas instituída em 2001, está criando uma cisão entre estudantes cotistas e não cotistas dentro das universidades. A informação foi negada pelo reitor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Ricardo Vieiralves, presente à sessão, que convidou Bolsonaro para visitar a universidade.
– Quem diz isso é porque nunca foi lá – afirmou a estudante de direito da UERJ, Amanda Radicchi, 22 anos, que é cotista por ter estudado em escola pública. – Nunca sofremos discriminação nenhuma.