Relato do Proifes sobre reunião com Andes e Ministério do Trabalho

Em função da publicação do Registro Sindical do PROIFES, abriu-se prazo para impugnação por entidades que se sentissem atingidas por esse ato. A Andes foi a única a tentar impugnar o Registro Sindical do PROIFES. Assim sendo, cumprindo o que determina a Portaria 186 (que disciplina a criação de Sindicatos), o Ministério do Trabalho e Emprego convocou as duas entidades para uma reunião de “auto-composição”, de forma a verificar a possibilidade de se chegar a um acordo que resolva o conflito de representação estabelecido.

Na reunião, representaram a Andes os professores Ciro Teixeira (USP), Presidente, Solange Bretãs (UFU), Secretária Geral, e Antonio Lisboa, da UFRN.

O PROIFES estava representado pelos professores Gil Vicente Reis de Figueiredo (UFSCar), Presidente do PROIFES e da ADUFSCar, Eduardo Rolim de Oliveira (UFRGS), Vice-Presidente do PROIFES e ex-Presidente da ADUFRGS, José de Siqueira (UFMG), Diretor de Relações Sindicais do PROIFES e Presidente da APUBH e Israel Pinheiro (UFBA), Presidente da APUB, que estavam acompanhados pelos Presidentes da ADUFMS, da ADUFG, da ADUFEPE, da ADURN, da ASSIFEPAR, por dirigentes da ADUFC e da SESDUF-RR e também por representantes de IFES de todo o país, num total de 38 docentes.

Luiz Antônio de Medeiros, Secretário de Relações de Trabalho, iniciou a audiência dizendo que o MTE julgava que era necessário construir uma solução negociada, pois entende que a CLT não tem como ser aplicada aos servidores públicos, por suas especificidades de formas de organização sindical. Continuou afirmando taxativamente que o MTE considera que tanto o PROIFES como a Andes são entidades representativas dos professores e que ambas, por sua história, devem ter Registro Sindical, do que deduziu que “temos que encontrar uma solução para isso, solução essa que seja inovadora e que crie padrões novos para a concessão de Registro Sindical para os servidores – isso é bom para a sociedade”.

Medeiros reclamou a seguir que a contenda tenha sido levada à Justiça, no meio de negociação em curso.
A Andes se justificou, informando que a entidade iniciou essa disputa judicial no ano passado, desde quando vem tentando anular a Assembléia de Fundação do PROIFES, Sindicato, ocorrida em 6 de setembro de 2008, por entender que os professores teriam sido impedidos de entrar livremente no recinto.

É interessante citar-se, num breve parêntesis, que o processo de credenciamento foi absolutamente normal, tanto assim que Antônio Lisboa, Vice-Presidente da Andes, presente na audiência com o MTE que estamos relatando, se credenciou, entrou e participou normalmente da Assembléia de Fundação do PROIFES, Sindicato, não tendo sido impedido de se manifestar e nem de votard+ preferiu, entretanto, o silêncio e a abstenção, em função de ter percebido a enorme participação de professores federais que decidiram livremente fundar o novo Sindicato.

O PROIFES esclareceu ao Secretário que entrou com um mandado de Segurança no STJ contra a concessão pelo Ministro do Trabalho de um “meio Registro” para que a Andes represente apenas os docentes da esfera pública, por considerar que é totalmente ilegal outorgar um Registro Sindical que não esteja de acordo com o Estatuto da entidade beneficiada, como é o caso da Andes, que não abre mão de representar os professores da rede privada e nem mudou seu Estatuto para representar apenas os professores da rede pública, o que fere frontalmente a legislação em vigor.

A seguir, PROIFES e Andes tiveram a possibilidade de apresentar suas posições.

A Andes afirmou que acredita ser a única entidade representativa dos docentes, que não tem nenhuma proposta de negociação e que não reconhece o PROIFES.

Já o PROIFES mostrou, com um dossiê que entregou ao Secretário, a representatividade da entidade, apresentando dados históricos comprobatórios do apoio da maioria da categoria dos docentes de Universidades Federais. Os documentos encaminhados ao Secretário deixam patente a ampla aprovação dos professores aos acordos assinados pelo PROIFES, que conquistou reivindicações de grande importância, a partir de 2005, e, em especial, em 2007 e em 2008. Foi comprovado o reconhecimento do PROIFES pelas demais entidades sindicais de servidores públicos federais brasileiras e também por entidades internacionais, bem como pelas maiores Centrais Sindicais do nosso país. Além disso, os documentos repassados ao Secretário demonstram a total regularidade do processo de fundação do PROIFES, Sindicato, criado quando não existia nenhuma entidade sindical com Registro Sindical na base dos professores federais.

O PROIFES afirmou que, tendo em vista a farta documentação apresentada, fica claro o direito que tem ao Registro Sindical para representar os professores universitários federais. Entretanto, conforme é prática na entidade, apresentou ao MTE uma proposta de acordo que preserva a liberdade de organização e a autonomia dos professores para decidir quem os deve representar.

A proposta (em anexo) prevê três pontos para um acordo.

O primeiro é que o PROIFES e a Andes reconheçam imediatamente o direito dos Sindicatos Locais (isto é, de base inter-municipal ou estadual) já fundados pelos professores, abrindo mão de representar os sindicalizados na ADUFSCar, Sindicato, na APUBH, Sindicato, na ADUFRGS-Sindical, na APUB, Sindicato e na APUFSC-Sindical.

O segundo é que ambas as entidades se comprometem a reconhecer futuramente todos os Sindicatos Locais que venham a ser fundados por decisão da categoria em suas diversas bases, devendo ter seus Registros Sindicais outorgados pelo MTE.

Finalmente, o terceiro ponto é a realização de plebiscitos nas demais bases geográficas, em urnas eletrônicas cedidas pelo TSE, plebiscitos esses supervisionados pelo MTE e acompanhados, de forma paritária, pelas duas entidades, para que os professores decidam democraticamente qual sindicato querem que os represente.

A Andes afirmou que não poderia decidir nada sem consultar seu Congresso, que ocorre no ano que vem, mas pediu uma cópia da minuta de acordo, que lhe foi prontamente repassada pelo PROIFES.
O Secretário Medeiros insistiu na necessidade de se chegar a um acordo e propôs nova rodada de reuniões, que foram marcadas para o próximo dia 11 de novembro. As entidades serão recebidas em separado: o PROIFES, às 10h e a Andes às 15h.

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Brasília, 28 de outubro de 2.009.

Minuta de proposta de acordo

O PROIFES, seguro de sua representatividade e em resposta à solicitação do Ministério do Trabalho, se propõe a participar de forma construtiva para a solução do presente impasse, da maneira propositiva que caracteriza sua atuação. Assim, considerando que:

É fundamental que se respeite, de verdade, o direito que tem a categoria dos docentes do ensino superior federal ao livre exercício da autonomia e democracia sindical,

É essencial que as entidades que participam da presente disputa tenham, ambas, a oportunidade de demonstrar representatividade junto aos docentes da categoria,

propomos os seguintes pontos como base para um Termo de Acordo:

1. PROIFES e ANDES abrem mão, imediatamente, das bases geográficas correspondentes às entidades que já deliberaram, por decisão majoritária da categoria, constituir Sindicatos inter-municipais ou estaduais, a saber: ADUFSCar, APUBH, ADUFRGS, APUB e APUFSC, permitindo o respectivo desmembramento, comprometendo-se o Ministério do Trabalho à pronta concessão dos registros sindicais pertinentes, cumpridos os requisitos legais cabíveisd+

2. PROIFES e ANDES se comprometem, a qualquer tempo, a permitir o desmembramento de outras bases geográficas correspondentes a entidades que venham a deliberar, também por maioria da categoria, pela constituição de novos Sindicatos de bases inter-municipais ou estaduais, ficando igualmente estabelecido que, nessas circunstâncias, o Ministério do Trabalho concederá de pronto os registros sindicais solicitados, cumpridos os requisitos legais cabíveisd+

3. PROIFES e ANDES concordam em que se promovam, de forma isenta, plebiscitos supervisionados pelo Ministério do Trabalho e com acompanhamento paritário de ambas as entidades, a serem realizados em urnas eletrônicas concedidas pela Justiça Eleitoral, em todas as bases geográficas correspondentes a instituições em que estejam lotados docentes do ensino superior federal, de forma a definir a qual das duas entidades desejam se filiar os respectivos professores, respeitado o disposto nos itens 1) e 2) acima. Esses plebiscitos serão realizados de acordo com  cronograma a ser definido até junho de 2010 – cronograma esse que poderá ser pactuado por consenso entre as partes ou então, caso necessário, definido pelo Ministério do Trabalho, até junho de 2010. O resultado do plebiscito será definidor, não podendo encontrar obstáculos em estruturas burocráticas, tais como estatutos e regimentos, hoje em vigor.