Ocorreu no dia de ontem, 28/10, na Secretaria de Relações do Trabalho, SRT do Ministério do Trabalho e do Emprego – MTE, uma reunião entre representantes do Ministério, do ANDES-SN e do Proifes, convocada nos termos da portaria MTE/186 de 10.04.08, que prevê esse tipo de procedimento nos casos de impugnações de pedidos de registro sindical, visando a autocomposição para solução dos conflitos, por decorrência da impugnação pelo ANDES-SN, da solicitação de registro do Proifes.
Como representantes do MTE compareceram o Secretário Luiz Antônio de Medeiros, o Secretário Adjunto, André Luis Grandizoli, a Coordenadora Geral de Registro Sindical, Zilmara David de Alencar, o Assistente da Coordenação Geral de Registro Sindical, Antônio de Pádua Oliveira Júnior, enquanto o ANDES-SN e o Proifes estavam representados, respectivamente, pelos seus presidentes e representantes legais Ciro Teixeira Correia e Gil Vicente Reis de Figueiredo.
Como a reunião havia sido convocada para, no máximo, quatro participantes de cada entidade e o Proifes compareceu com cerca de 30 professores, o Secretário Medeiros determinou que poderiam ter direito à palavra, além dos presidentes, outros três representantes de cada entidade, tendo sido apresentados pelo ANDES-SN a Secretária Geral Solange Bretas, o 1º Vice-Presidente Antonio Lisboa Leitão, e o advogado Cláudio Santos pela Assessoria Jurídica Nacional – AJN do ANDES-SN.
Iniciados os trabalhos, o Secretário Adjunto André Grandizoli destacou que aquele tipo de procedimento tinha por objetivo, por parte do Ministério, a busca do entendimento, o esforço para o acordo, considerando sempre que possível a melhor solução. Em seguida, o Secretário Medeiros destacou que o procedimento em curso pressupunha clareza e transparência na conduta das partes. Após, manifestou preocupação com o fato de existirem duas ações judiciais em curso: uma por iniciativa do ANDES-SN e outra, recém conhecida pelo Ministério de iniciativa do Proifes, contra o ato do Ministro Lupi, que restabeleceu o registro do ANDES-SN. E isso, segundo ele, sem que essa ação tivesse sido informada pelo Proifes no curso das tratativas que conduziram a presente reunião.
Após manifestação de mesmo teor feita pela Coordenadora Zilmara, o Presidente do Proifes procurou se justificar alegando que haviam tomado essa medida por orientação de seus advogados face à proximidade do prazo limite para contestar no Superior Tribunal de Justiça – STJ o ato promulgado em favor do ANDES-SN. Mais uma vez o Secretário reiterou que o fato deveria ter sido informado pelo Proifes e que esperava clareza das partes quanto aos seus encaminhamentos e posições. O Presidente do ANDES-SN frisou que a ação de iniciativa do Sindicato pela anulação dos atos constitutivos do Proifes, era de conhecimento público desde o ano 2008 e havia sido impetrada diante das ilegalidades devido à obstrução à participação de docentes das universidades federais, na malfadada simulação de assembleia ocorrida na sede nacional da CUT em São Paulo, em setembro de 2008.
O Secretário então informou que a legitimidade das entidades presentes precisaria ser aferida no sentido de procurar reconhecer em cada estado quem detém maior representatividade, de modo a permitir estabelecer, em outro momento, a quem atribuir o reconhecimento oficial, que seria reavaliado periodicamente. Afirmou ainda que as definições de categoria, setor econômico etc., conforme previstos na CLT não correspondiam à realidade do setor público e que seria necessário avançar no sentido de encontrar respostas para essas questões que respeitassem as peculiaridades dos conflitos de representação existentes neste setor. E que, caso houvesse uma proposta de acordo sobre como proceder para tanto, essa poderia ser uma solução a ser assumida pelo Ministério. Nesse sentido, gostaria que as entidades presentes trabalhassem para construir uma proposta comum.
Em seguida, passou a palavra ao presidente do Proifes, que procurou justificar a legitimidade da entidade com base nas direções sindicais que alegam ter, dirigindo críticas e acusações de aparelhamento partidário das direções do ANDES-SN e dizendo que tinham uma minuta de proposta a ser apresentada para superar o conflito em curso que foi, naquele momento, encaminhada para o Secretário.
Ciro Correia contestou com veemência a acusação de aparelhamento das diretorias, enfatizando que foi justamente o histórico de independência do Sindicato Nacional que permitiu que ele permanecesse coerente com as pautas que sempre defendeu em relação à educação e aos direitos sociais, fazendo a crítica das propostas de governos e administrações universitárias de acordo com seus princípios e não em função de afinidades com esse ou aquele partido que esteja o ocupando o poder, como parece ter sido o critério de conduta do Proifes diante dos governos do Partido dos Trabalhadores – PT. Destacou então ─ com base em documento preparado pela diretoria diante do que estaria sendo cogitado a esse respeito no âmbito do MTE em conformidade com o informado pela Coordenadora Zilmara, em reunião com o ANDES-SN na SRT, no dia 20.10.09 ─ que, sobre as questões em pauta, do ponto de vista do Sindicato Nacional, sua representatividade absolutamente superior já estava demonstrada de modo detalhado e fundamentado tanto na ação em curso na Justiça do Trabalho como na impugnação apresentada ao pedido de registro sindical daquela associação (lembrando que é assim que o Proifes de fato se identifica no mandado de segurança que ingressou no STJ, contra o ato do Ministro Lupi).
Acrescentou o comentário que o Sindicato tomaria todas as medidas para encaminhar e discutir nas suas instâncias quaisquer encaminhamentos sugeridos no curso das discussões no âmbito da SRT, sinalizando que o fórum privilegiado para tanto seria o próximo Congresso agendado para o final de janeiro de 2010. Aproveitou ainda para, em nome da clareza, colocar que não via possibilidade de trabalho em conjunto com o Proifes no sentido de dar encaminhamento comum a uma proposta, uma vez que o ANDES-SN não reconhecia as práticas e procedimentos daquela entidade. Destacou, contudo, que considerava possível prosseguir na interlocução com a SRT, para apreciar as possibilidades que fossem apresentadas e dar encaminhamento à sua avaliação no âmbito do ANDES-SN. Acrescentou que nessa direção seriam necessárias outras reuniões para melhor detalhar em que implicariam as possibilidades aventadas pelo Secretário Medeiros durante a reunião e quaisquer outras propostas ou encaminhamentos sugeridos.
O Secretário propôs, então, que a próxima reunião fosse em separado entre a SRT e as partes, tendo ficado agendadas para o próximo dia 11 de novembro: às 10h00 com o Proifes e às 15h00 com o ANDES-SN. Na continuidade, informou para todos que o procedimento em curso significava que o Ministério não iria conceder registros sindicais de sindicatos locais de bases de interesse das partes antes de encontrar um encaminhamento, acordado ou não, para a disputa colocada. Que a busca deste encaminhamento era uma determinação que recebera do Ministro Lupi a qual ele daria consecução.
Com isso encerrou a reunião e procedeu-se a lavratura e assinatura da ata do encontro, já na ausência do Secretário, que deixou o recinto anteriormente em atendimento a uma solicitação do Ministro.
A minuta de proposta apresentada pelo Proifes sugere, fundamentalmente, que venhamos a reconhecer e não contestar as iniciativas de ruptura com o Andes-SN que se configurem no âmbito de qualquer instituição federal de ensino superior. Que não objetaríamos ao desmembramento de bases geográficas que optem pela constituição de sindicatos de bases inter-municipais ou estaduais que teriam os respectivos registros sindicais outorgados pelo MTE e que nós acordaríamos em promover plebiscitos supervisionados pelo MTE, de forma a definir a qual das entidades desejam se filiar os respectivos docentes lotados em instituições federais de ensino superior.
A contraposição do ANDES-SN se deu nos termos do documento (leia texto abaixo) que o Sindicato solicitou o registro em ata, de modo a permitir circunscrever os limites das possibilidades de interlocução com o MTE, que considera possível neste processo de interlocução determinado pela SRT. Isso antes da materialização de qualquer propositura ou encaminhamento assumido pelo Ministério que possa, em outro momento, vir a ser submetido à apreciação dos sindicalizados do ANDES-SN e à deliberação das instâncias do nosso Sindicato Nacional.
Tópicos que a Diretoria do Andes-SN entende importante destacar na “reunião de entendimento” convocada para 28/10/09 na SRT
Temos interesse em ouvir e analisar todas as ponderações e sugestões do Ministério do Trabalho e da Secretaria das Relações de Trabalho a propósito da impugnação que fizemos ao pedido de registro do Proifes. No entanto, preliminarmente apresentamos as seguintes ponderações:
1. A questão já está judicializada seja por nossa iniciativa, seja pelo Mandado de Segurança de iniciativa do Proifes no STJ, assim nos termos do artigo 13 da portaria 186 o pedido de registro do Proifes deve permanecer sobrestado. Desde a instrução normativa número 5, de fevereiro de 1990, o procedimento do MTE sempre se orientou no sentido de aguardar o decidido pelo judiciário uma vez este tendo sido provocado…
2. Nossa maior representatividade, nos termos do art. 519 da CLT, já foi demonstrada de modo detalhado e fundamentado na impugnação que apresentamos e na ação na Justiça do Trabalho onde pleiteamos a anulação dos atos constitutivos do Proifes. No setor das federais mais de 80% dos professores são sindicalizados ao ANDES-SN. Do total de sindicalizados ao ANDES-SN (74.000), 61% (45.000) são docentes de Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Assim, de modo algum se sustenta atribuir a outra entidade essa representaçãod+
3. Se o ministério considera necessário aferir o que já demonstramos, é uma possibilidade que entendemos seja de sua esfera de decisão. Ponderamos no entanto as dificuldades para fazê-lo de modo seguro. Qual seria o procedimento? Voto universal a cargo do TSE?
4. Que sentido faria retirar a representação inquestionável que um sindicato tem sobre todo um setor de uma categoria, para entregá-lo a uma associação recém constituída, que tem se valido de práticas absolutamente questionáveis na tentativa de se legitimar, num contexto de parceria com as administrações das universidades e de órgãos de governo, no contexto de sua proximidade com os ocupantes do poder central nos dois últimos mandatos. Não faz sentido esse tipo de proposta: é como propor a um organismo dele retirar partes vitais para viabilizar a constituição de outro que pretende ocupar seu lugar…
5. Se o Ministério está disposto a romper com a unicidade, não temos a objetar uma vez que não defendemos a unicidade, nem qualquer contribuição compulsória como o imposto sindical, e isso significa ter que lidar com essa questão pois nenhuma das entidades poderá recolher esse imposto. Ou é justamente isso que está em disputa e não a representação da categoria?
6. Também não nos parece factível fracionar o direito a representação por região dada nossa organização por instituição de ensino superior, onde num mesmo estado ou município pode haver mais de uma Instituição Federal de Ensino Superior e todos os docentes sujeitos à mesma caracterização enquanto categoria.
7. É improcedente a argumentação do Proifes, supostamente com base na LDB, quanto aos docentes das instituições federais constituírem categoria profissional diferenciada. Isso porque, o que ali se encontra é a distinção enquanto educação básica e superior e entre o setor público e privado. Os dispositivos mencionados mostram o mesmo papel e características (entre outros a prerrogativa da autonomia e a necessidade da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão) das universidades seja no âmbito federal, quanto estadual ou municipal. Mencionar cada uma destas esferas do poder público como é feito no artigo 17, está longe de estabelecer diferenças que permitam reconhecer cada um destes segmentos como categorias distintas uma vez que não há objetivamente diferenças nas suas finalidades nem nas condições de vida e de salários dos que nelas laboram.
8. O histórico do Andes-SN feito pelo Proifes, ao relatar campanhas e greves de 1996,1998, 2001, 2003 e 2004, demonstra a intensa atividade do ANDES-SN, na mobilização e representação da categoria ao promover assembléias, reuniões de Grupos de Trabalho (GTs), reuniões do setor das federais, propostas, e assinatura de acordo…
9. Se de fato, como alega, o Proifes já atua como uma associação representativa (que até assina acordos com o governo…), que prejuízo estaria trazendo a falta de registro sindical e o aguardar das decisões judiciais já provocadas pelas partes? Ou a urgência está sendo determinada pelo interesse nos recursos do imposto sindical ou da contribuição negocial, que seria também compulsória e ainda maior que o imposto em vigor?
10. Os Congressos anuais do ANDES-SN reúnem entre 250 e 350 delegados de instituições de ensino superior de todo o país, dos quais em média, cerca de 78% são delegados que representam docentes de instituições federais. O último encontro nacional do Proifes em Natal, no início deste mês de outubro de 2009, não conseguiu reunir mais que 4 de seus propalados núcleos e, no total, não chegou a uma dezena de participantes… que representatividade é essa?
11. Acusam a direção do ANDES-SN de serem “sempre os mesmos”, no entanto, nunca repetimos um presidente, e temos dispositivo estatutário que impede mais de uma reeleição consecutiva. O presidente do Proifes fórum é o mesmo pelo 3º mandato consecutivo, assim como praticamente toda a diretoria e, é ele também o presidente do Proifes-Sindicato…
12. Foi o ANDES-SN que foi recebido pelo Ministro da Educação em 20.10, ainda na semana passada, para tratar das iniciativas do governo em relação às Instituições Federais de Ensino Superior. Na ocasião, de pronto, o Ministro nos saudou por ter sido resolvido o problema quanto à nossa representação sindical para todo o setor público! Foi o ANDES-SN, que participou do debate público em 09.10 com o Secretário Duvanier da SRH a respeito de todas as críticas que a categoria tem feito às conseqüências derivadas do acordo assinado pelo Proifes com o Governo em 2008 e às recentes propostas para a carreira das IFES, prova cabal de nosso reconhecimento institucional na representação do setor das Federais.
Brasília, 28/10/2009.