O Senado Federal aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (28) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 96A/03, que reduz anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União ( DRU ) incidente sobre os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Pela proposta, a alíquota que era de 20% cai para 12,5% no exercício de 2009 e 5% em 2010. Em 2011, não haverá mais a incidência da DRU na educação. Com o fim da DRU para o setor, o Ministério da Educação passará a contar com cerca de R$ 9 bilhões a mais por ano em seu orçamento, segundo informações da instituição. Hoje, a DRU retira 20% dos recursos destinados à educação, provenientes de arrecadação de tributos e contribuições federais.
Embora o fim da desvinculação dos recursos para a educação só esteja previsto para ocorrer a partir de 2011, a PEC estabelece redução da DRU já em 2009 e 2010, liberando verbas extras de R$ 4 bilhões e R$ 7 bilhões, respectivamente.
A PEC 96A/03 é originária da PEC 96/03, cuja primeira subscritora é a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), e recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi relatada pelo senador Jefferson Peres, já falecido. Aprovada pela Câmara com alterações, a PEC retornou ao Senado e foi relatada na CCJ pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que aprovou as modificações feitas pelos deputados.
Pela atual Constituição, em seu artigo 212, a União deve aplicar, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Conforme as Disposições Transitórias da Constituição, é desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. Excetua-se dessa desvinculação a arrecadação da contribuição social do salário-educação, previsto no artigo 212. A PEC alterou esse item da Constituição.
Modificada com relação à proposta original, a PEC passou também a exigir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 anos aos 17 anos de idade, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que não tiveram acesso ao ensino na idade apropriada. Essa medida deverá ser implementada progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.
O Estado deverá também propiciar atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão definir formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
De acordo com a proposta, a distribuição dos recursos públicos dará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do Plano Nacional de Educação. Esse plano deverá ter duração decenal, com objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração, definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis. A PEC estabelece ainda que deverá ser fixada uma meta de aplicação de recursos públicos em educação, como proporção do Produto Interno Bruto (PIB).
Para Lúcia Vânia, os aprimoramentos oferecidos pela Câmara à proposta original são “oportunos e cruciais para o bom emprego dos recursos que serão restituídos à educação”. Além das mudanças feitas com objetivo de aprimorar o ensino, a PEC aprovada pelos deputados também alterou o percentual de desvinculação da DRU para o exercício de 2009, que era de 10% na proposta original.