Na tarde da última sexta, pouco antes do jantar dançante pelo Dia do Professor, o Presidente da Apufsc foi intimado por um Oficial de Justiça acompanhado de advogado da Andes. A Notificação (veja a íntegra em www.apufsc.ufsc.br/media/arquivos/notificacao.rar), assinada por Ciro e Bartira, questiona os atos “que visam promover a transformação da Apufsc-SSind em um sindicato de docentes das universidades federais no Estado de Santa Catarina e que violam diversas disposições do Estatuto do Andes e do Regimento da Apufsc-SSind”.
a) Erroneamente partem do pressuposto que desde 1990 a Apufsc, por ser “parte integrante do Andes” está em condição “não passível de desfiliação”, como se o laço entre as entidades fosse indissolúvel. Ignoram que Estatuto de 1975, art. 4, impossibilita a incorporação da Apufsc a qualquer outra entidaded+
b) Ao retomar a questão do repasse, como se ainda fosse uma questão, deturpam a verdade dos fatos, pois afirmam que a suspensão do repasse das contribuições para a Andes nunca teve “aprovação de qualquer instância deliberativa da Apufsc”, censurando que o CR em março referendou-a (www.apufsc.ufsc.br/media/arquivos/Ata_da_reuniao__do_CR_19_03_09.pdf)d+
c) Ignoram as 480 assinaturas do requerimento convocando a AG de 16 e 17 de setembro, como se isto fosse menos legítimo que as opiniões de 242 professores na consulta eletrônica sobre as prioridades da Apufscd+
,10>) Desprezam o resultado da maior AG da história do MD no Brasild+ ocultam que temos na UFSC um autêntico e exemplar sindicalismo próprio a professores universitários fundado na real participação da grande maioria de nossos associados.
,10<) Ao final, comunicam que contra o prof. Armando Lisboa “serão tomadas todas as medidas judiciais para anular os atos por ele praticados, inclusive buscando sua responsabilização civil e criminal”.
A notificação judicial afeta todos nós e não só o Presidente da Apufsc. A soberania de todos os sócios da Apufsc está sendo questionada, ainda que o texto da notificação em si seja muito fraco e com argumentos infundados. É um imenso desrespeito a toda categoria.
A Andes, ao intimidar os professores da UFSC, viola a democrática e legítima vontade dos sócios, sendo incapaz de reconhecer que é esta vontade que constitui o direito, pois todo poder emana do povo.
Mas a Andes também despreza seu próprio Estatuto que assegura, além da autonomia das ADs (art. 44), a possibilidade da desvinculação da seção sindical para as associações docentes que, em Assembléia Geral, assim decidirem (art. 70). Também age displicentemente ao não revogar a condição de seção sindical das seções que deixaram de repassar a contribuição financeira por mais de seis meses (art. 45/Andes). Ainda que o direito de deixar de ser seção sindical esteja assegurado estatutariamente na Andes, seus dirigentes buscam aprisionar a Apufsc, abafar e negar nossa democrática vontade.
Os argumentos da intimidação são jogos ilusionistas típicos da disputa política com “p” minúsculo, onde cada um propaga os fatos como lhe convém, divulgam “meias verdades”. Mas, a verdade é inteira, é algo que é, ou não é. E ela acaba, cedo ou tarde, se impondo. Os podres poderes desconhecem que a palavra escrita não é apenas uma máscara do poder, e que “mesmo nas comunicações patologicamente deturpadas está fincado o ferrão da aspiração pela verdade” (Habermas).
Estes “companheiros” que querem manter uma SSind na UFSC nunca procuraram mudar a Andes para que ela seja alguma coisa que nos atraia. Agora desistiram de nos convencer que mesmo ruim, seria melhor para nós, desistiram de nos acenar o abrigo da “Carta Sindical do Lupi”, desistiram de nos convencer que não estiveram durante todos estes últimos anos nos utilizando como “aparelho” e fonte de recursos para os seus projetos políticos.
Desistiram de tudo e foram atrás de um Oficial de Justiça!…
Tratam-nos como sempre nos trataram, como objetos agregados sem opinião, como número nas mesas dos ministérios. Querem-nos de volta, não porque o desejamos, mas pela força de um contrato que nunca assinamos, pois nunca fomos incorporados de modo a perder nossa própria personalidade e autonomia.
Querem-nos de volta mesmo contrariando os princípios básicos do Estatuto da Andes e do Regimento atual da Apufsc que garantem esta autonomia.
Querem-nos de volta mesmo sabendo que estão contrariando o art. 12 do Regimento Geral da Apufsc que estabelece entre os deveres dos associados o dever de acatar as decisões das assembléias gerais.
No dia 29, nesta quinta às 14h e 16h no Auditório da Reitoria selaremos em assembléia o que pensamos de tudo isto!
Diretoria da Apufsc
Gestão 2008-2010