Destaque 9: Constituição do Conselho de Representantes (professor Luiz Maia)

Mudança de redação para o

“Art. 21 – O Conselho de Representantes é um órgão deliberativo da APUFSC-Sindical e será constituído por membros eleitos, em cada Departamento de Ensino e em cada Escola de Educação Básica das Universidades Federais em Santa Catarina, entre os filiados da APUFSC-Sindical em dia com suas obrigações estatutárias, na proporção de um representante e um suplente para cada Departamento ou Escola e por representantes dos professores aposentados.”

Justificativa

A constituição do CR não deve depender das estruturas das Instituições abrangidas pelo Sindicato.  É uma situação a ponderar, tendo em vista a abrangência Estadual pretendida pelo Sindicato e a diversidade das Instituições abrangidas.  Por decorrência, devem ser adequados os dispostos nos Art. 22, §1º e Art. 24, §2º. Se implementadas as sugestões, adequar o  §5º do Art. 45.

Observação da comissão

i) O Prof. Maia não apresentou uma proposta de redação para o Art. 21d+ ii) se o destaque 1 não for aprovado a redação original é condizente.