Remanejar o item “b” do art. 19
“Autorizar a aquisição ou a alienação de bens que ultrapassem o valor de 50% (cinquenta por cento) da receita mensal”, para o art. 25, tornando-se a atribuição de letra “o” do Conselho de Representantes.
Justificativas
a) A aquisição/alienação de bens no valor considerado (veículos/imóveis) são decisões de caráter operacional que em geral não galvanizam a categoria, e que dificilmente mobilizarão 1/4 dos sócios. Não cabe exigir que sejam objeto da assembléia especial regida pelo art. 19d+
b) Assim reduz-se o risco de paralizar a entidade operacionalmented+
c) Este remanejamento fortalece o Conselho de Representantesd+
d) Sobre a decisão do CR sempre caberá recurso à Assembléia Geral, a qual tratará da questão como segunda e última instância, e não mais como único fórum deliberativo.