Destaque 2. Mudança da Área de Abrangência (professor Luiz Maia)

Substituir

“§ 5º – A base territorial da Apufsc-Sindical compreende todos os municípios do Estado de Santa Catarina.”

por

“§ 5º – A base territorial da Apufsc-Sindical compreende todos os municípios onde atuarem Instituições Federais de Ensino com sede no Estado de Santa Catarina”

No Art. 13 e §3º do Art. 43, substituir “situada” por “sediada”.

Justificativa

Essa caracterização será mais abrangente, incluindo os campi que serão instalados pela nova Universidade do Oeste, nos Estados do Rio Grande do Sul e do Paraná, assim como eventuais campus avançados implantados em qualquer região do Brasil.

Observação da Comissão

Verificar a proposta do ponto de vista jurídico, uma vez que, nesta forma, a área de abrangência envolveria municípios fora da base estadual.

Parecer da Assessoria Jurídica

Não há viabilidade jurídica na proposta. A base territorial não pode ser condicional ou inferida. Deve ser EXPRESSA e ESPECÍFICA.  Se ultrapassar o território de um município e não atingir o de um Estado, devem ser nominados TODOS os municípios no Edital de convocação, no Estatuto, etc.