Texto modificado às 15h18 de 8/10/2009
Em julgamento realizado no início da tarde desta quarta-feira, a segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho de Florianópolis negou agravo de petição no processo no qual a Apufsc buscava, desde meados de 2006, a anulação de despacho da juíza Caitano de fevereiro de 1994. Este despacho pedia que o Perito-Contador refizesse as contas relativas aos atrasados que então seriam pagos. Na ocasião, isto levou a restringir a parcela dos atrasados da URP que os professores estavam na iminência de receber.
Ainda que a limitação então gerada não revogasse as reiteradas sentenças judiciais ordenando a incorporação da URP aos salários, foi com base nele que o Tribunal de Contas da União e a Advocacia Geral da União (AGU), a partir de 2001, iniciaram processo administrativo (não judicial) que cortou a rubrica dos salários dos professores em 2008. O TCU e a AGU interpretam que este despacho também revoga nosso direito ao recebimento da URP nos salários.
Ignoram, assim, que a própria Caitano em setembro de 1994, ao proferir nova Sentença de liquidação, promulgando as novas contas do Contador, agora a menor, reitera nosso direito à URP incorporada nos salários. Portanto, nunca houve sentença alguma, em nenhum lugar, que desconstituísse as inúmeras sentenças que constam no processo em favor da pagamento da URP na folha salarial.
A Apufsc vai aguardar a publicação do acórdão e depois preparar o recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.