No dia 21 de outubro, quem se dirigir aos fóruns e Tribunais de Justiça (TJs) de diversos Estados do país provavelmente encontrará portas fechadas e cartazes de manifesto confeccionados por servidores do Judiciário. O motivo é um protesto contra a Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no dia 8 de setembro, que trata da jornada de trabalho no Poder Judiciário. A resolução amplia a carga horária dos servidores de seis horas – regime adotado pela maioria dos tribunais – para oito horas diárias e 40 semanais, com a possibilidade de opção por sete horas diárias ininterruptas. A medida foi motivada por abusos detectados pelo CNJ no pagamento de horas extras. Daqui em diante, o pagamento da hora extra só ocorrerá a partir da 9ª hora de trabalho, até o limite de dez horas semanais. Até então, a hora extra era paga a partir da sétima hora de trabalho e não havia limite para o número de horas excedentes.
Já confirmaram adesão à paralisação sindicatos e associações representativas dos trabalhadores do Judiciário da Bahia, Rondônia, Alagoas, Paraná, Pernambuco, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Roraima. A mobilização, no entanto, não deve atingir a todos os Estados. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, já adota a jornada oito horas diárias há cerca de 30 anos.
A resolução se baseia no fato de que a Lei nº 8112, de 1990, que institui o regime dos servidores públicos, permite que a jornada de trabalho seja fixada entre seis e oito horas. “Cabe ao Poder Judiciário fixá-la”, diz o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, conselheiro do CNJ e relator da resolução. Segundo ele, já era prevista a resistência à medida, assim como ocorreu em outras decisões “moralizadoras” tomadas pelo CNJ, como as resoluções antinepotismo e pelo estabelecimento de tetos salariais. De acordo com o ministro, a medida é necessária, principalmente em um momento em que os servidores fazem um esforço monumental para cumprir a “Meta 2” do CNJ, pela qual devem ser julgados até o fim do ano todos os processos ajuizados até 2005. “Não faz sentido pagar uma fortuna de horas extras e desvirtuar o orçamento dos tribunais”, diz o ministro. Segundo ele, há muitas situações detectadas pelo CNJ em que os servidores recebem, a título de horas extras, muito mais do que o valor do próprio salário.
A resolução foi vista como uma afronta à autonomia dos tribunais por diversos sindicatos de trabalhadores que pretendem aderir à mobilização no dia 21. De acordo com Israel Borges, secretário-geral da Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (Fenajud) e presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur), a resolução do CNJ vai na contramão da campanha nacional pela redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial. “Cada tribunal funciona de forma diferente, não há como impor o mesmo regime”, diz Borges. Segundo ele, o sindicato está tentando realizar audiências públicas no CNJ para debater a questão e, por enquanto, a paralisação está prevista apenas para o dia 21. “Caso nenhuma medida funcione, há possibilidade de estendê-la por tempo indeterminado”, afirma.
Em diversos tribunais, há um servidor na parte da manhã, e outro à tarde, ambos com a carga horária de seis horas para a mesma função – é o que ocorre no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Na avaliação de Robert Wagner França, coordenador do sindicato dos servidores do Poder Judiciário de Minas Gerais, o regime de seis horas está previsto nos editais dos concursos públicos do Estado e, para que fosse ampliado, seria preciso uma contrapartida salarial. Segundo ele, o regime de seis horas é mais benéfico ao trabalhador, pois evita problemas como a falta de concentração e as Lesões por Esforço repetitivo (Ler). “O regime atual representa um ganho de produtividade para a população”, diz França. Segundo ele, o tribunal não possui um número elevado de horas extras, o que ocorre com cautela e somente em situações excepcionais.
Nesta semana, o sindicato mineiro deve propor um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução do CNJ, sob o argumento de que a medida fere o artigo 96 da Constituição Federal, que estabelece as atividades de competência privativa dos tribunais. “Antes de tomar uma decisão pela greve, vamos aguardar o resultado das medidas jurídicas”, diz França. Para Jaciara Cedraz, diretora do sindicato dos servidores do Poder judiciário da Bahia, o regime de seis horas está assegurado, desde 2001, por meio da legislação estadual e é muito mais benéfico para o servidor. “O regime foi uma conquista para a categoria, e a resolução do CNJ não respeita as leis estaduais”, diz Jaciara.