O Supremo Tribunal Federal (STF) só irá se pronunciar sobre a legalidade dos critérios raciais e do sistema de reserva de vagas para alunos egressos do ensino público como formas de acesso a universidades federais no próximo ano. As ações que discutem o assunto serão tema de audiência pública de 3 a 5 de março do próximo ano, das 9 às 12 horas, conforme convocação feita pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski.
Quem quiser participar dos debates deve se inscrever entre os dias 1º e 30 de outubro, por meio de mensagem eletrônica para o endereço [email protected]. O STF vai disponibilizar em seu portal, a partir do dia 13 de novembro deste ano, a relação dos inscritos habilitados a participar da audiência.
O objetivo do ministro Lewandowski é colher depoimentos de pessoas com experiência e autoridade em matéria de políticas de ação afirmativa no ensino superior, que possam balizar o futuro julgamento. Foram convidados, além dos ministros do STF, os presidentes do Congresso Nacional e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)d+ o procurador-geral da República e o advogado-geral da Uniãod+ o Ministério da Educaçãod+ as Secretarias Especiais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e dos Direitos Humanos (SEDH) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
“A questão constitucional apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a interpretação a ser firmada por esta Corte poderá autorizar, ou não, o uso de critérios raciais nos programas de admissão das universidades brasileiras”, afirmou Lewandowski, no despacho no qual convocou a audiência.
“Evidencia-se a repercussão social, porquanto a solução da controvérsia em análise poderá ensejar relevante impacto sobre políticas públicas que objetivam, por meio de ações afirmativas, a redução de desigualdades para o acesso ao ensino superior”, acrescentou o relator.
Uma das ações que será objeto do debate foi ajuizada pelo DEM e questiona o sistema de cotas raciais adotado pela Universidade de Brasília (UnB) para preenchimento de 20% das vagas abertas nos vestibulares. Segundo o DEM, as cotas ferem os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da razoabilidade. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, negou, em 31 de julho, liminar pedida pelo partido e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já emitiu parecer pela rejeição da ação.
Há ainda em tramitação na Corte um recurso em que se debate o sistema de reserva de vagas para estudantes do ensino público e para estudantes negros adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).