Os que afirmam que a Apufsc deve se dissolver para ser transformada em Sindicato autônomo, ou que não existe vida sindical fora da Andes, espalham cizânia e apenas buscam confundir.
A formação de sindicato é regida por normas legais. A Constituição Federal de 1988 é clara: há plena liberdade de organização sindical, respeitando a unicidade da representação territorial. Ou seja: é permitido a uma determinada categoria ter apenas um sindicato numa mesma base territorial.
Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) certificar que o sindicato está conforme o que rege a Constituição e outras leis. Isto se chama Registro Sindical, e é regulado pela Portaria 186/MTE de 10.04.08. Concedido o Registro, a entidade irá para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), sob os cuidados do MTE.
Este Registro evita a constituição na mesma base territorial de um outro sindicato para a mesma categoria.
Os sindicatos podem ser constituídos por formação simples (quando, na ocasião de sua constituição, não exista entidade já representando o segmento nas áreas em que está sendo constituído), por desmembramento (quando a categoria já está representada por um sindicato com abrangência maior), por união, por incorporação e por dissociação (quando dois ramos unidos num mesmo sindicato resolvem posteriormente separar-se).
Inexiste óbice jurídico para que os integrantes de uma categoria constituam sindicato próprio e independente, não sendo necessária autorização do sindicato-mãe para o desmembramento. O princípio é o da autonomia da base. Ou seja: no campo do direito de organização sindical vige o que na filosofia política é conhecido como princípio da subsidiariedade.
Existem inúmeros casos de fragmentação sindical, havendo uma larga jurisprudência a respeito. Se a entidade da qual se está desmembrando já possui o Registro sindical, enquanto se processa o registro da nova entidade, através de fragmentação, não há prejuízo algum para aquela base profissional, pois todos os direitos permanecem assegurados.
Portanto, se nos associamos a Andes-Sindicato em 1990, também temos o direito de nos dissociarmos. Durante todos estes anos a Apufsc manteve sua própria identidade legal, e sua autonomia política-jurídica-patrimonial e financeira. A prerrogativa da representação judicial dos professores da UFSC sempre permaneceu com a Apufsc. Todas as greves que participamos sempre foram aprovadas em AG da Apufsc.
Quanto à constituição de Sindicatos autônomos no campo dos professores universitários federais, o caso mais antigo é o da transformação da APUBH (UFMG) em sindicato próprio, processo que foi protocolado no MTE no final de 2007, e ainda não se completou.
Ocorre que, com a fundação do Proifes-Sindicato Nacional em agosto de 2008, a APUBH e as outras ADs (ADUFRGS, ADUFSCar …) que solicitam no MTE o Registro como Sindicato autônomo, fizeram, no final de 2008, um acordo com o MTE para sustar o pedido de registro sindical dos sindicatos locais das IFES até que se processasse o registro do Proifes como Sindicato nacional dos professores das IFES.
Estas ADs são as mesmas que fundaram o Proifes-Fórum em 2004, e em torno dele estão articuladas. Para elas é prioritário que o Proifes obtenha o Registro como Sindicato Nacional dos professores das IFES. Feito isto, elas retomam seu processo de registro sindical próprio.
A turma do Proifes argumenta que este acordo foi necessário para viabilizar a criação do Proifes como Sindicato nacional. A constituição de sindicatos locais dos professores universitários federais antes da existência de um sindicato nacional das IFES traria óbices para que o Proifes obtivesse o Registro como Sindicato de caráter nacional. Isto obrigaria que o Proifes se apresentasse com um Estatuto de queijo suíço (teria de explicitar que não está a representar os professores de Belo Horizonte, Porto Alegre …).
Não tenho compromisso algum com o Proifes, mas apenas com a Apufsc. Caso nossos sócios decidam transformar a Apufsc em Sindicato autônomo, cumprirei esta determinação de tal modo que ela se implemente o mais rápido possível sem prejuízo algum para a categoria.
Como sabemos, o Registro recentemente concedido a Andes é precário, permanecendo o cenário que nos obriga a propor alternativas que permitam a Apufsc sobreviver como sindicato. Na disputa entre Andes e Proifes (onde a abrangência nacional para as IFES será reconhecida apenas para um deles) corremos o risco de novamente ficar sem o amparo do Registro que nos respalde em nossas ações. Este problema não existe no Sindicato autônomo. Não temos concorrentes na nossa base. É a única saída que preserva a Apufsc como sindicato.