No final de 2007, a Apufsc foi surpreendida e notificada pela Receita Federal, que nos autuou em quase R$ 4 milhões por não recolher contribuição previdenciária de 4,5% sobre o faturamento com planos de saúde (Unimed e Uniodonto) entre 2001 e 2006.
Na ocasião a então Diretoria contratou advogado especializado na área fiscal para nos defender, o qual no início de 2008 ingressou com defesa administrativa, que ainda segue curso.
Ao iniciar o mandato, a atual Diretoria substituiu o escritório de contabilidade que prestava serviços para a Apufsc há quase uma década.
Os novos contadores, de imediato, alertaram para a gravidade da situação que estava se acumulando, pois a Apufsc não estava se precavendo para o risco de perdermos aquela ação nos tribunais, o que honeraria os planos de saúde em mais 4,5%.
Nossa Diretoria solicitou um Parecer do advogado conhecedor da área e que nos defende nesta causa, o qual apontou que a cautela recomendava se prevenir para hipótese de perder o processo e sermos obrigados a pagar não apenas os valores já autuados, mas também os valores de 2007 em diante. Se a dívida até 2006 já é impagável, a situação fica ainda mais absurda se acrescentarmos os anos subsequentes.
Este Parecer sugeriu que imediatamente se recolhesse 4,5% sobre as próximas mensalidade da Unimed, para formar um fundo que cobrisse a dívida futura que se eventualmente se formasse a partir de então, em caso de sermos obrigados a pagar. Esta também foi a orientação da assessoria contábil.Trata-se de hipótese extrema e remota para a qual temos de nos antecipar desde já para evitar uma catástrofe ainda maior.
Neste caso, a dívida passada e já acumulada deverá ser coberta exclusivamente pela Apufsc. A possível dívida previdenciária já formada incide apenas sobre a Apufsc, e é sua responsabilidade, e não sobre os sócios.
Não sabemos neste momento se cabe ou não pagar os 4,5%, pois isto ainda depende do julgamento do nosso recurso administrativo. Há também uma controvérsia constitucional a respeito desta cobrança que é objeto da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2594 que corre no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em caso de vitória nos tribunais, todos os valores recolhidos neste fundo serão devolvidos aos sócios.
Diretoria da Apufsc
2008-2010