No final de 2007, além de multar a Apufsc em R$ 94.415,27, a Receita Federal do Brasil notificou a entidade de uma dívida de R$ 3.784.110,71, referente ao não recolhimento de contribuição previdenciária de 4,5% sobre o valor faturado para pagamento dos convênios com as cooperativas de saúde Unimed e Uniodonto no período entre janeiro de 2001 a dezembro de 2006.
A notificação corre ainda pela via administrativa, onde a Apufsc já recorreu tanto da alegada dívida quanto da multa aplicada. Esgotado este caminho, resta ainda a contestação judicial e um longo caminho pode ser trilhado até que haja efetivamente uma decisão a respeito.
É certo, no entanto, que o caso se arrasta há longo tempo sem que uma providência efetiva fosse tomada pelas sucessivas diretorias que estiveram à frente da Apufsc desde 2000 e que esta situação não pode mais perdurar. Assim, a direção do Sindicato se viu obrigada a adotar alguns providências para resguardar o patrimônio da entidade, bem como o de todos os professores que passaram pela direção da Apufsc durante o período.
ENTENDA O CASO – No mês de março de 2000, a Unimed enviou ofício à Apufsc alertando sobre a necessidade de começar a recolher a contribuição previdenciária sobre o faturamento do plano de saúde. Nenhuma providência foi tomada durante longo período e em setembro de 2007, a Unimed voltou a alertar sobre o problema.
Em novembro do mesmo ano, a Receita Federal do Brasil, fruto da união da Receita Federal com a Secretaria de Receita Previdenciária do INSS, desencadeou fiscalização na Apufsc e em outras associações, como o Sintufsc, que possuíam convênio com cooperativas de saúde, as multou e as notificou.
No caso da Apufsc, o montante chega perto dos R$ 4 milhões no que se refere somente ao período até dezembro de 2006. Ainda terão que ser discutidos os anos inteiros de 2007 e 2008, além de sete meses, até julho, de 2009. Ressalte-se ainda que o não recolhimento de contribuição previdenciária aos cofres do INSS representa crime de apropriação indébita, que recairá sobre os diretores da Apufsc no período em questão.
Diante de situação tão grave, a direção da Seção Sindical solicitou pareceres das assessorias contábil e jurídica, bem como retomou a discussão com as cooperativas de saúde que prestam serviços à entidade em busca de uma solução para o problema.
A alternativa apontada pela assessoria jurídica contratada especificamente para este caso foi de recolher os 4,5% de todos os usuários do convênio com a Unimed e destinar os recursos arrecadados para a criação de um fundo cuja finalidade será amortizar ou liquidar a dívida futura com o INSS caso a Apufsc seja efetivamente condenada a recolher as contribuições. Os 4,5% passarão a ser recolhidos já a partir do mês de agosto, na fatura debitada nas contas correntes no início de setembro (veja matéria sobre reajuste dos planos na página 3). Se a entidade obtiver ganho de causa, os valores depositados no fundo serão integralmente devolvidos aos professores.
Além desta discussão administrativa e talvez judicial com o INSS, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 2.594, que contesta a validade legal da contribuição, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e obteve parecer favorável da Procuradoria da República, mas não tem data prevista de julgamento.