Os planos de saúde oferecidos em empresas ou firmados entre associações e entidades de classe seguirão novas regras a partir de 15 de outubro, informou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, análise de especialistas em defesa dos direitos do consumidor afirma que a alteração da resolução 195 burocratizou o serviço e manteve o veto à portabilidade, além da possibilidade de as operadoras reajustarem seus preços livremente – fatores estes que prejudicam o usuário. Os convênios médicos onde uma pessoa jurídica é responsável pela intermediação entre o consumidor e a operadora representam 70% do total de planos em todo país.
As novas regras trazem mais obrigações aos clientes. Nos convênios oferecidos pelo empregador – com 30 ou mais beneficiários -, o usuário terá que oficializar a adesão ao plano em até 30 dias após a assinatura do contrato. Quem passar do prazo será obrigado a cumprir um período de carência, que pode chegar a dois anos em alguns convênios. Nos casos de doenças ou lesões pré-existentes, o usuário também terá de incluir a cláusula de agravo ou cobertura parcial temporária.
“Antes, o consumidor poderia aderir ao convênio oferecido pelo seu empregador a qualquer momento. A partir de outubro, se ele não decidir em até 30 dias, será penalizado em cumprir novos prazos de carência, o que é um absurdo”, avalia a advogada e assessora de representação do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Daniela Trettel. “Às vezes o trabalhador está passando por alguma dificuldade financeira e espera sua recuperação para passar a aderir ao plano e arcar com o desconto equivalente no salário pelo serviço. A partir de outubro, os novos funcionários terão que aderir ao convênio imediatamente”, completa a especialista.
As novas regras também preveem que as operadoras serão obrigadas a fornecer a chamada “Carta de Orientação ao Beneficiário” a quem aderir aos planos coletivos, como já acontece nos convênios individuais e familiares. O documento orienta o consumidor sobre os contratos em que constam cláusulas de cobertura parcial, temporária ou agravo.
Sem portabilidade
De acordo com a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), a nova resolução da ANS peca ao manter de fora a possibilidade de o usuário de plano de saúde coletivo trocar de operadora, sem a necessidade de cumprir carência. A entidade também critica a manutenção da liberdade das operadoras em definir o índice de reajuste. Para a coordenadora da associação, Maria Inês Dolci, “as novas regras permitem que o cidadão brasileiro fique refém do plano de saúde, que poderá praticar aumentos livremente”.
Pelas regras da ANS, as operadoras deverão reajustar seus preços apenas uma vez ao ano. Elas também ficarão impedidas de cobrar preços diferenciados para participantes de um mesmo grupo. Não haverá diferença de preços entre os clientes que já fazem parte do plano e os que ainda vão aderir. Conheça as principais mudanças no quadro ao lado.
Operadoras poderão cancelar contratos
As operadoras de planos de saúde coletivos poderão cancelar o contrato com o usuário que estiver gerando grandes despesas ao convênio. A resolução que entra em vigor a partir de 15 de outubro permite a rescisão unilateral do contrato por parte da operadora sempre na data de aniversário da adesão. Porém, as determinações do CDC (Código de Defesa do Consumidor) consideram que a medida é ilegal, e o contrato jamais poderá ser rescindido pela empresa.
“Pelas novas regras da ANS, o convênio simplesmente pode dispensar o consumidor, negando o atendimento. E é claro que serão prejudicados os clientes que mais utilizam o plano”, afirma a advogada e assessora de representação do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Daniela Trettel.
Na Justiça
No entanto, a especialista lembra que a Justiça tem proferido ganho de causa para clientes que acabaram o convênio empresarial cancelado pela operadora. “Vários consumidores conseguiram reaver o cancelamento do convênio na Justiça, o que indica que há jurisprudência [entendimento comum entre os magistrados] sobre o assunto”, informa. O Cash mostrou que a Justiça já considerou que a operadora não pode basear o atendimento em critérios exclusivamente econômicos.
Denuncie reajuste abusivo
Embora as operadoras sejam proibidas de aumentar a mensalidade de plano de saúde coletivo por mais de uma vez ao ano, a ANS não fixa valores máximos e mínimos para o reajuste, o que deixa margem para aumentos abusivos. Se for o seu caso, denuncie a operadora à agência reguladora, através do telefone 0800-7019-656. A ANS promete aplicar multas.