Na última terça-feira, 28 de julho, o Andes-SN apresentou impugnação ao pedido de registro sindical do Proifes no Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE). O recurso obedece ao trâmite previsto na legislação, que fixa o prazo de impugnação em até 30 dias depois da publicação do pedido de registro sindical, divulgado no Diário Oficial da União em 30 de junho.
De acordo com o Andes-SN, o recurso fundamenta-se no fato da entidade “constituir-se no legítimo representante dos docentes das instituições de ensino superior, municipais, estaduais ou federais, conforme reconhecido pelo próprio MTE, face ao restabelecimento de seu registro sindical em 5/6/09”. O Andes alega ainda houve vícios e ilegalidades na criação do Proifes, ocorrida em 6 de setembro de 2008, na sede da CUT, em São Paulo.