A situação atual do Sistema Único de Saúde (SUS) — que, em boa parte dos estados, é sinônimo de problema na prestação de serviços e longas filas de espera — poderia ser um pouco mais amena caso o governo federal aplicasse no setor o percentual mínimo exigido pela Emenda 29. De 2001 a 2009, a União deixou de destinar pelo menos R$ 5,4 bilhões à Saúde, sem considerar a correção monetária. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Distrito Federal, que recomenda a suplementação imediata da quantia e aguarda um acordo com os ministérios da Saúde, Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão.
Em caso de o governo federal se recusar a cumprir a recomendação, o MP admite a possibilidade de impetrar ações para recompor os valores perdidos. “É possível que tenhamos que entrar com medidas punitivas contra os gestores que continuarem com essa manobra contábil. Mas vamos trabalhar com a negociação e esperamos que a correção ocorra já no orçamento de 2010”, destacou o procurador Carlos Henrique Lima.
Em 2000 e 2001, o governo, segundo o MP, ignorou a Constituição e não utilizou a base de cálculo dos anos anteriores para apuração do percentual mínimo a ser aplicado em ações e serviços de saúde pública. “Isso provocou um efeito cascata, pois resultou em uma diferença no valor devido, e que continuou a repercutir nos anos posteriores”, explica Lima.
Além de não aplicar os valores mínimos estabelecidos pela Emenda 29, em 2005, por exemplo, a União ainda listou como gastos na área de saúde os recursos destinados ao Bolsa-Família. “Mesmo com toda a importância da iniciativa, a prática está equivocada”, diz Peterson de Paula Pereira, também procurador da República no Distrito Federal.
Procurado pela reportagem, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão informou que recebeu o documento do Ministério Público do DF, está analisando o texto e vai cumprir o prazo estipulado pelo órgão. Em nota, o Ministério da Saúde disse que recebeu a recomendação do MP em 29 de junho de 2009 e aguarda orientação do Ministério do Planejamento. Já o Ministério da Fazenda limitou-se a dizer que, no momento, não vai se manifestar porque a demanda ainda não chegou à coordenação geral de programação financeira da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
REGRA TRANSITÓRIA
A Emenda Constitucional 29, que deveria ter vigorado até 2004, por falta de uma lei para regulamentá-la, define percentuais mínimos que devem ser investidos pelo governo federal, estados e municípios na área da Saúde. A União deve destinar 10%, os estados, 12%, e os municípios, 15%.