Na última quinta-feira, 2 de julho, um grupo de professores esteve na Apufsc e entregou um abaixo-assinado com 230 assinaturas solicitando convocação de Assembléia Geral para discutir a participação da Apufsc no 54º Conad, convocado pelo Andes-SN.
Como o pedido atende o estabelecido no artigo 17 do Regimento da Apufsc – a AG pode ser convocada por requerimento à Diretoria assinado por, no mínimo, de 5% dos associados –, a direção da entidade está chamando oficialmente a Assembléia.
A AG acontece nesta terça-feira, 7 de julho, a partir das 14 horas, no auditório do CFH. O 54º Conad será realizado de 16 a 19 de julho em Curitiba, tendo, como tema central, “Unir os trabalhadores
para enfrentar a crise, defender a educação pública e os direitos sociais”.
O QUE DIZ O OFÍCIO DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA:
Ofício Circular nº 09/2009 – Apufsc-SSind.
Convocação para Assembléia Geral Extraordinária
O Presidente da Apufsc-SSind, conforme lhe é atribuído no artigo 17, item B do Regimento, convoca a Assembléia Geral Extraordinária, conforme segue:
Data: 07 de julho de 2009 (terça- feira)
Horário: 14 h
Local: Auditório do Centro de Filosofia e Ciências Humanas
Pauta:
1. Informesd+
2. 54º Conselho do ANDES-SN:
2.1. Atualização do Plano de Lutasd+
2.2. Prestações de Contasd+
2.3. Escolha de delegado e observadores.
Florianópolis, 02 de julho de 2009.
Prof. Armando Lisboa
Presidente da Apufsc-SSind
O QUE DIZ O ARTIGO 17 DO REGIMENTO DA APUFSC:
Art. 17 – A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente da APUFSC-SSind:
a) por determinação do Conselho de Representantesd+
b) por requerimento à Diretoria, assinado por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos associados em dia com suas obrigações regimentaisd+
c) por decisão da própria Assembléia Geral.
§ 1° – Na impossibilidade do Conselho de Representantes reunir-se ou ser consultado, e havendo situação emergencial que comprometa os interesses maiores da instituição, a Assembléia Geral poderá ser convocada diretamente pela Diretoria.
§ 2° – Para a realização da Assembléia, o requerimento referido no inciso “b” deverá se fazer acompanhar da ordem do dia e de justificativa consubstanciadad+
§ 3° – O Presidente da APUFSC-SSind terá o prazo máximo de um dia útil, a partir do conhecimento da decisão, para o cumprimento da convocação referida no caput deste artigo. A convocação deverá anteceder a AGE em, no mínimo, dois dias úteis, com ampla divulgação pela APUFSC-SSind.