Na última sexta-feira, dia 5, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no Diário Oficial da União, despacho assinado pelo ministro Carlos Lupi restabelecendo o registro sindical da Andes, nos seguintes termos: “O Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, publicada em 14 de abril de 2008, e Nota Técnica Nº. 90/2009/SRT/MTE, resolve restabelecer o Registro Sindical do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – Andes – Sindicato Nacional, nº. 24000.001266/90-77, CNPJ nº. 00.676.296/0001-65, para que represente em todo o território nacional, os docentes em ensino superior do setor público, vedada a representação da categoria dos docentes em ensino superior do setor privado até que haja resolução do conflito com as entidades impugnantes, para que não ocorra prejuízo ao princípio da Unicidade Sindical, ou até que haja decisão judicial que ponha termo ao conflito de representação”.
De acordo com notícia publicada no site da Andes, a entidade “retoma a representação sindical plena junto às instituições públicas de ensino superior e também das instituições privadas de ensino superior que não apresentaram impugnações em 2003 nem se manifestaram em 2009, em atendimento ao edital do MTE publicado em 23 de janeiro deste ano”.
O presidente da Andes, Ciro Correia, considera que a decisão não altera a situação do Sindicato Nacional do ponto de vista político. Do ponto de vista formal, no entanto, Correia destaca que o registro sindical acrescenta importantes prerrogativas àquelas que uma associação civil detém na defesa dos interesses de seus representados, como a do substituto processual, que lhes garante poder para entrar com ações judiciais em nome da categoria sem precisar de procurações”.
Para Ciro, a ação da Andes em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho a respeito do registro sindical “não se extingue per si”. A Andes vai, portanto, aguardar a Justiça do Trabalho, que “ainda não se pronunciou em última instância sobre a disputa”.