Objetivo é garantir é a progressão correta para a classe de Associado.
A Assessoria Jurídica da Apufsc propõe uma ação judicial para assegurar aos professores vinculados à Carreira de Docentes de Ensino Superior, posicionados no nível 4 da classe de Professor Adjunto, o direito de progredirem para a nova classe de Professor Associado, considerando o total de tempo de serviço acumulado desde a ultima progressão. Assim, estes docentes poderiam ser enquadrados nos níveis 1, 2, 3 ou 4 desta nova classe, e não apenas no nível 1, como estabelece a Portaria nº 7/2006, do Ministério da Educação, que despreza o efetivo tempo total de serviço acumulado desde a última progressão, em muitos casos bem mais de dois anos.
Leia aqui nota técnica da assessoria jurídica da Apufsc
sobre o assunto (acesso exclusivo a professores cadastrados)
Os professores que tenham interesse no ajuizamento desta ação devem procurar o Sindicato munidos dos seguintes documentos:
– declaração, a ser obtida junto á área de recursos humanos da UFSC, informando quando o docente foi beneficiado com a ultima progressão funcional antes da Lei nº 11.344/2006d+
– comprovação de que possui título de Doutor ou Livre-Docente, ed+
– comprovação de que foi aprovado em avaliação de desempenho acadêmico para a progressão á classe de Professor Associado.
Desta forma, se o docente foi beneficiado com o enquadramento na classe 1 de Professor Associado, mas tinha, por exemplo, o direito de ser enquadrado na classe 2, a medida judicial pleiteará a revisão deste enquadramento (com a passagem dele para o nível 2) e o pagamento das diferenças mensais de remuneração devidas desde quando foi aplicada a progressão incorreta.