1. O Andes-SN é sindicato nacional consolidado e representa os professores da UFSC como substituto processual em todas as ações trabalhistas ajuizadas pela Andes-SN (URPd+ Plano Bresserd+ 3,17 e todas as outras).
2. A ruptura com o Andes-SN poderá inviabilizar as ações, ficando os professores da UFSC sem a substituição processual do sindicato nacional.
3. As consignações da Andes-SN, ou seja, a arrecadação da contribuição sindical mensal dos associados pela folha de pagamento do Siape, só ocorrem porque a Andes-SN é Seção Sindical do Andes-SN.
4. O Andes-SN é sindicato de fato e de direito de todos os professores das Instituições Públicas de Ensino Superior. A única polêmica que existe, por parte do Ministério do Trabalho, está relacionada ao Andes-SN poder ou não representar os professores das Instituições Particulares e esta restrição é administrativa uma vez que sentença judicial, com trânsito em julgado pelo STJ e confirmada pelo STF, determina ao Ministério do Trabalho o registro do Andes-SN tal qual ele se encontra organizado.
5. O Andes-SN é autor e substituto processual da ação do Plano Verão (URP) e teve sentença favorável da Justiça do Trabalho em 1989, dois anos antes de obter o registro no Ministério do Trabalho. Portanto, o Andes-SN nunca deixou de atuar como sindicato e de ser como tal recebido em diferentes instâncias do Judiciário e da administração federal.
6. As conquistas mais sólidas que temos, ainda que sempre ameaçadas, como a carreira das federais, o regime jurídico único, a paridade entre ativos e aposentados, a autonomia universitária, a gratuidade do ensino, a vinculação constitucional de recursos para a educação devem-se a nossa sólida organização nacional, seu profundo enraizamento e sua articulação com outros movimentos, notadamente os da área da educação.
7. A suspensão do repasse das contribuições sindicais ao Andes-SN é uma ruptura que segue caminho inverso ao das necessidades dos professores, pois busca enfraquecer a organização sindical que temos para defender nossos direitos e lutarmos por melhores condições salariais e de trabalho, apontando para uma divisão do movimento docente que só interessa ao governo.
8. O Ministério do Planejamento, em novembro de 2008, teve que rever sua ameaça de cancelamento da rubrica de contribuição sindical das seções sindicais do Andes-SN, entre elas a Andes-SN, reconhecendo que a suspensão do registro pelo Ministério do Trabalho era um ato administrativo que não comprometia a legalidade do desconto em folha.
9. Está em curso uma ampla campanha nacional, envolvendo diversas entidades e parlamentares em defesa do Andes-SN na busca de restabelecer o registro, fazendo valer o trânsito em julgado do STJ. Sua primeira conquista foi o recuo do Ministério do Planejamento no tocante ao desconto em folha e segue um processo de negociações junto à Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho com vistas à regularização do registro. A situação é, portanto, transitória e a Andes-SN deveria estar fortemente integrada a essa campanha.
10. A Andes-SN modificou seu Regimento no ano passado, reafirmando seu caráter de seção sindical do Andes-SN e definindo seu compromisso (inclusive financeiro) com o Sindicato Nacional. Rege o Artigo 12 do Regimento que é dever dos associados “a) Cumprir e fazer cumprir este Regimento e o Estatuto do Andes-Sindicato Nacional”. Este último estabelece, em seu artigo 67 que “As contribuições dos sindicalizados são reconhecidas como contribuições ao Andes-Sindicato Nacional e devem ser repassadas pelas S-SINDs ou ADs-S.SINDs, consideradas depositárias fieis, à Tesouraria do Andes-Sindicato Nacional”.
11. Não resta dúvida que a arrecadação das contribuições sindicais e o repasse à Tesouraria do Andes-SN são questões regimentais e estatutárias e que, portanto, compete à Assembléia Geral recolocar a Andes-SN no trilho do Regimento, sendo que é regimentalmente improcedente aprovar a suspensão do repasse, salvo por uma Assembléia convocada especificamente para alterar o Regimento.
12. A Andes-SN teve papel destacado na construção da unidade do movimento docente, na construção da Andes e do sindicato nacional e pode, neste momento, quando forças agem no sentido de dividir nossa organização sindical com a criação de entidades paralelas, cumprir papel protagônico na reconquista da unidade.
Professor, garanta sua voz e faça valer o Regimento da Andes-SN!! Vote pelo repasse das contribuições regimentais ao Andes-SN
Assinam:
Abel Borges, PSI-CFHd+ Albertina Dutra, apos.-CCBd+ Alberto Franke, Colégio Agrícola de Araquarid+ Alckmar dos Santos, LLV-CCEd+.Aloysio Marthins de Araújo Junior, MEN-CEDd+ Bartira Grandi, apos.-FIS-CFMd+ Bernadete Aued, apos. CSO-CFHd+ Carlos Alberto Marques, MEN-CEDd+ Carlos H. Lemos Soares BQA-CCBd+ Carlos Westphall, INE-CTCd+ Clarilton Ribas DZDR-CCAd+ Corália T Piacentini, apos. CSEd+ Denise Cord, PSI-CFHd+ Doroti Martins, FIL-CFHd+ Edgard Matiello Junior, CDSd+ Ewerton Vieira Machado, GCN-CFHd+ Fernando Cruz, INE-CTCd+ Fernando Ponte de Souza, CSO-CFHd+ Idaleto Aued, apos.CSEd+ Irmgard Alba Haas, apos.CCBd+ Jaime Baú, EPS-CTCd+ João José Piacentini, FIS-CFMd+ Joaquim Nestor Braga de Moraes FIS-CFMd+ Lino Fernando de Bragança Peres, ARQ–CTCd+ Luís Carlos Pinheiro Machado Filho, DZR-CCAd+ Luís Fugazzola Pimenta, ARQ-CTCd+ Luiz Fernando Scheibe, GCN-CFHd+ Luiz Fernando Bier Melgarejo, INECTCd+ Magaly Mendonça, GCN-CFHd+ Magda do Canto Zurba, PSI–CFHd+ Margareth de Castro Afeche Pimenta, ARQ-CTCd+ Maria de Lourdes Krieger, apos. CCEd+ Maria Lúcia de Paula Herrmann, GCN-CFHd+ Maria Teresinha Paulilo, BOT-CCBd+ Marco Antonio Castelli, após. CCEd+ Miriam Furtado Hartung, ANT-CFHd+ Nazareno José de Campos, GCN-CFHd+ Olga M. Kubo, PSI-CFHd+ Paulo Marcos Borges Rizzo, ARQ-CTCd+ Paulo Pinheiro Machado, HST-CFH, Romeu Augusto de Albuquerque Bezerra, CAd+ Roselane Neckel, HIST-CFHd+ Sandra Mendonça, CAd+ Sílvio P. Botomé, PSI-CFHd+ Sônia W. Maluf ANT-CFHd+ Tânia Maria Piacentini, apos.CEDd+ Tanira Piacentini, após. CAd+ Tarciso Antônio Grandi, FIS-CFMd+ Telma Anita Piacentini, apos.CEDd+ Vânia Beatriz Monteiro da Silva, MEN-CEDd+ Vânia Maria Manfroi, DSS-CSEd+ Vera Lúcia Bazzo, MEN-CEDd+ Virgínia Maria de Figueiredo e Silva, apos.CEDd+ Valmir Martins, apos.HIST-CFH e Waldir José Rampinelli, HST-CFH.