O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu limitar os gastos de juízes, desembargadores e servidores de tribunais com diárias recebidas para fazer viagens nacionais e internacionais. O CNJ aprovou ontem uma resolução com regras para o pagamento das diárias. O pedido foi feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Órgão responsável pelo controle externo do Judiciário, o conselho descobriu que magistrados recebiam, muitas vezes, mais até que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte de Justiça do país. Segundo o CNJ, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), por exemplo, chegou a pagar R$ 2 mil. Recentemente, informou que as diárias para desembargadores chegavam a R$ 1 mil. No STF, o limite é de R$ 614.
Além de determinar que os magistrados não recebam mais que o teto do Supremo, a resolução fixa em 60% do valor máximo (R$ 368,4) as diárias pagas aos funcionários. “Hoje o que se observa é uma disparidade muito grande de valores entre os magistrados brasileiros. A resolução implicará redução do valor das diárias de alguns desembargadores de alguns tribunais brasileiros”, disse o relator do caso no CNJ, João Oreste Dalazen.
Os tribunais terão 90 dias para aprovar normas próprias sobre a concessão das diárias. No caso de viagens nacionais, o valor será reduzido pela metade quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede do tribunal ou quando fornecido alojamento por órgão público. Em caso de feriados, haverá necessidade de justificativa prévia. O texto final da resolução incorporou sugestões encaminhadas pela sociedade durante o período de consulta pública, realizada este mês. Além do limite de gastos, o CNJ ordenou que os tribunais publiquem no Diário Oficial o nome do servidor ou magistrado que recebeu a diária, o cargo ocupado, o destino, a atividade a ser desenvolvida e o período de afastamento.