DIRETORIA FOI ARBITRÁRIA E FERIU REGIMENTO DA APUFSC
O Conselho de Representantes (CR) da Apufsc-SSind, no dia 19 de março, convocou Assembléia para os dias 5 e 6 de maio para deliberação acerca do repasse de nossas contribuições sindicais ao Andes-SN.
Em relação aos fatos que levaram à suspensão do repasse, apresentamos um resumo:
– no início de nov/08, a diretoria da Apufsc-SSind suspendeu o repasse para o Andes-SN e encomendou um parecer ao adv. Nelson Mattos Jr. devido a ofício da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH-MP), de 11/nov/08, que comunicava “a desativação da rubrica de arrecadação sindical da Apufsc” em função do Andes-SN, do qual a ApufscSSind é seção sindical, encontrar-se com seu registro no MTE suspensod+
– em 27/nov/08, o presidente do Andes-SN, prof. Ciro Correia, e o Secretário de Recursos Humanos do MP, Duvanier Ferreira, estabeleceram acordo, válido para todas as seções sindicais do Andes-SN, mantendo a rubrica para desconto das consignações sindicais pelo prazo de 1 ano, no qual a situação deverá ser resolvida. Esse procedimento foi seguido também para outros sindicatos e entidadesd+
– em 03/dez/08, a pedido da diretoria da Apufsc-SSind, o adv. Luís Fernando Silva protocolou recurso administrativo em Brasília contra o ofício do MPd+
– em 05/dez/08, o Andes-SN enviou a circ. 398/08 a todas as seções sindicais, informando sobre a audiência havida e o acordo estabelecidod+
– em 10/dez/08, em reunião do CR, a diretoria comunicou a suspensão do repasse, sem informar aos conselheiros acerca do acordo MP/Andes-SNd+
– em 11/dez/08, a diretoria comunicou sua decisão aos presentes na reunião ocorrida em lugar da AG (que não aconteceu por falta de quórum)d+
– em 15/dez/08, em comunicado publicado pelo Boletim da Apufsc, a diretoria relatou o recebimento do ofício da SRH-MP e a suspensão do repasse para o Andes-SN, justificando sua decisão como “estritamente técnica”: segundo o parecer do adv. Nelson, devido à suspensão do registro, Andes-SN e Apufsc-SSind teriam voltado à condição de associações, considerando o ofício do MP como definitivo, e que o repasse ao Andes-SN acarretaria um risco de responsabilização.
Como se pode observar, a diretoria agiu de duas formas flagrantemente contraditórias: reconhece o Andes-SN como sindicato para efeitos do recolhimento das contribuições sindicais, e não o reconhece para efeito do repasse das verbas estatutária e regimentalmente devidas. Nem reconhece que o parecer que sustentou o ato da diretoria resta inválido pelos fatos.
Os questionamentos que aqui fazemos foram apresentados em dezembro e divulgados aos professores e já poderiam ter sido resolvidos caso a diretoria, de fato, agisse com rigor técnico. Temos, juntamente com outros colegas, sustentado uma polêmica contra o que consideramos ser um ato arbitrário da diretoria, em profundo desrespeito ao Regimento da Apufsc-SSind que estabelece que a diretoria seja apenas executiva e define a Apufsc como uma seção sindical do Andes-SN. Da polêmica resultou que a diretoria encomendou novo parecer, em fevereiro, ao adv. Luís Fernando, que o entregou em 18/mar/09. Diferente do anterior, este defende que a suspensão do registro não faz com que a natureza das entidades mude, que voltem a ser associações. Este também é o entendimento de juristas de renome nacional, dos ministérios do Planejamento e do Trabalho, pois o contrário feriria o Art. 8º da CF, que impede o Estado de interferir na organização sindical dos trabalhadores, cabendo-lhe apenas registrar as entidades. E, de acordo com o MTE, o registro do Andes-SN foi suspenso (e não cancelado) para que fossem analisadas contestações de outras entidades. Mesmo sob este argumento, a suspensão é questionável, pois o registro deu-se por imposição de trânsito em julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 1995, confirmada pelo Superior Tribunal Federa (STF). O parecer também afirma a necessidade de repasse ao Andes-SN da “parte do montante das contribuições que lhe cabe”.
É curioso observar que a Apufsc-SSind, muito justamente, tem travado uma incessante luta para tentar reverter o descumprimento, por parte do governo, da sentença transitada em julgado que determina à UFSC o pagamento da URP do Plano Verão, e o mesmo argumento não seja considerado para o Andes, que tem sua condição de sindicato nacional reconhecida por sentença transitada em julgado em dois tribunais superiores. E que um ofício do MP seja suficiente para “justificar” a suspensão do repasse – a reitoria da UFSC tem sido justamente cobrada pelo flagrante desrespeito ao ato jurídico pleno, “obedecendo” a uma simples determinação administrativa. Constata-se, na decisão da diretoria e em sua determinação, o mesmo tipo de comportamento que critica veementemente. Por que dois pesos e duas medidas?
A história da Apufsc e da Andes se misturam desde a virada da década de 70 para 80, quando o então presidente da Apufsc, Osvaldo Maciel, foi eleito 1º presidente da Andes. O direito dos servidores públicos se sindicalizarem só foi consagrado na CF de 88, mas as associações já funcionavam como sindicatos. A URP e todas as demais ações coletivas que a Apufsc-SSind tem encaminhado o são por meio de substituição processual do Sindicato Nacional, do qual desde dez/90 a Apufsc é uma seção sindical. Para termos o nosso sindicato, também temos tido uma árdua luta para que o governo cumpra a sentença transitada em julgado no STJ e mantida pelo STF. Portanto, seja em relação à URP, seja em relação ao registro do Andes-SN, devemos estar em uma única trincheira, lutando pelo cumprimento do transitado em julgado.
A Assembléia Geral recoloca nas mãos dos sindicalizados, conforme Art. 12 do novo Regimento, a decisão a ser cumprida pela diretoria. O mínimo que esperamos é que esse Regimento seja obedecido, restabelecendo o repasse ao Sindicato Nacional.